ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
PORTARIA Nº 096/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar(CAE)para mandato de 04 anos.
- Rilana Mota de Almeida: RG:002.894.589-CPF:017.585.564-12(Titular) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.(PRESIDENTE).
- Maria Jose Gomes Teixeira,RG:001.572.407CPF:029.027.854-61(Suplente) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.
- Rubenice Alexandre Pontes da Silva,RG:1.806.920,CPF:030.007.044-69(Titular) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.(Vice-Presidente).
- Jose Renato Figueiredo de Lima,RG:001.448.128CPF:019.070.954-54(Suplente) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.( Membro)
- Josué de Freitas Campos,RG:000.133.774,CPF:088.688.324-53(Titular) do seg. poder Executivo Municipal(Membro).
- Francisco Jose Constantino de Lima,RG:001.582.991,CPF:011.582.164-90(Suplente) do seg. poder Executivo Municipal(Membro).
- Rosa de Lourdes do Nascimento Morais,RG:1.765..451CPF:018.180.624-02(Titular) seg dos pais de alunos(Membro).
- Josielia Felix Macedo Silva,RG:727.117CPF:015.268.284-80(Suplente) Rep. seg. dos pais de alunos(Membro).
- Helena Maria da Silva,RG:470.604CPF:015.267.204-42(Titular)Rep. seg. dos pais de alunos(Membro).
- Yolanda Soares Cordeiro,RG:003.140.679CPF:016.713.764-63(Suplente)Rep. seg. dos pais de alunos(Membro).
- Jarbas Rayran Vitoria Silva,RG:002.566.964,CPF:101.042.014-36,(Titular)Rep. do seg. Sociedade Civil(Membro).
- Eurides Maciel de Vasconcelos,RG:001.557.060CPF:008.382.534-74(Suplente) do seg. Sociedade Civil(Membro).
- Arethuza Vanessa da silva Costa,CPF:045.549.284-03(Titular)Rep. do seg. Sociedade Civil(Membro).
- Jeani Gomes da Silva,CPF:043.515.354-40(Suplente)Rep. do seg. Sociedade Civil(Membro).
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Senador Eloi de Souza-RN, 09 de Maio de 2018.
Grimalde Ferreira Lins
Prefeito Municipal