ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ: 08.449.571/0001-10


PORTARIA Nº 096/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

RESOLVE:

 Art. 1º – Nomear os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar(CAE)para mandato de 04 anos.

  • Rilana Mota de Almeida: RG:002.894.589-CPF:017.585.564-12(Titular) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.(PRESIDENTE).
  • Maria Jose Gomes Teixeira,RG:001.572.407CPF:029.027.854-61(Suplente) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.
  • Rubenice Alexandre Pontes da Silva,RG:1.806.920,CPF:030.007.044-69(Titular) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.(Vice-Presidente).
  • Jose Renato Figueiredo de Lima,RG:001.448.128CPF:019.070.954-54(Suplente) Rep. dos seg. dos Profissionais da Educação.( Membro)
  • Josué de Freitas Campos,RG:000.133.774,CPF:088.688.324-53(Titular) do seg. poder Executivo Municipal(Membro).
  • Francisco Jose Constantino de Lima,RG:001.582.991,CPF:011.582.164-90(Suplente) do seg. poder Executivo Municipal(Membro).
  • Rosa de Lourdes do Nascimento Morais,RG:1.765..451CPF:018.180.624-02(Titular) seg dos pais de alunos(Membro).
  • Josielia Felix Macedo Silva,RG:727.117CPF:015.268.284-80(Suplente) Rep. seg. dos pais de alunos(Membro).
  • Helena Maria da Silva,RG:470.604CPF:015.267.204-42(Titular)Rep. seg. dos pais de alunos(Membro).
  • Yolanda Soares Cordeiro,RG:003.140.679CPF:016.713.764-63(Suplente)Rep. seg. dos pais de alunos(Membro).
  • Jarbas Rayran Vitoria Silva,RG:002.566.964,CPF:101.042.014-36,(Titular)Rep. do seg. Sociedade Civil(Membro).
  • Eurides Maciel de Vasconcelos,RG:001.557.060CPF:008.382.534-74(Suplente) do seg. Sociedade Civil(Membro).
  • Arethuza Vanessa da silva Costa,CPF:045.549.284-03(Titular)Rep. do seg. Sociedade Civil(Membro).
  • Jeani Gomes da Silva,CPF:043.515.354-40(Suplente)Rep. do seg. Sociedade Civil(Membro).

 

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogados as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

Senador Eloi de Souza-RN, 09 de Maio de 2018.

 

Grimalde Ferreira Lins

Prefeito Municipal

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