ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 017 DE 28 DE MARÇO DE 2018.

CONSIDERANDO AS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO – MEC NA PORTARIA Nº1595/2017, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, COM ÊNFASE NA LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB E A LEI 11.738/2008, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, RESOLVE CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DE CARREIRA E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Considerando as diretrizes do Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1595/2017, assim como das determinações do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008; fica o Poder Executivo do Municipal de Senador Eloi de Souza /RN, autorizado a conceder reajuste salarial à remuneração do piso municipal dos profissionais da educação pública, ocupantes do cargo de professores de carreira e do magistério municipal, em 6,81 (seis virgula oitenta e um por cento).

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota parte 60%, para fazer o pagamento das obrigações assumidas por esta Lei.

Art.3º Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos em primeiro (1º) de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, 28 de março de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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