PROCESSO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

CONTRATADO: LINS & CRUZ  CONSULTORIA JURÍDCIA.

 

 

RESCISÃO DE CONTRATO UNILATERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento, Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, estabelecida nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo Sr. Prefeito GRIMALDE FERREIRA LINS, brasileiro, casado, RG 826.234 SSP/RN, CPF 503.502.344-34, residente e domiciliado Rod. RN 120, s/n, Sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza/RN, resolve rescindir unilateralmente de ofício, em face da ausência da necessidade da prestação de serviço o contrato formalizado com a  Pessoa Jurídica: LINS E CRUZ CONSULTORIA JURÍDICA, CNPJ nº : 18007715/001-31; empresa destinada a prestação de serviços de consultoria Jurídica, destinado a atender ações especificas da área da saúde e administração e demais providencias, com vigência até 31 de dezembro de 2017.

 

Senador Eloi de Souza-RN, 29 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

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GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

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