ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 384 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do inciso I, Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art.1º Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Senador Eloi de Souza/RN, para o exercício de 2018, compreendendo:

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art.2º A Receita total é estimada no valor de R$ 25.195.842,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais).

Parágrafo único. Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2018, a conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, essa no importe de R$ 2.655.060,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e sessenta reais).

Art.3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas no ANEXO I, são estimadas com o seguinte desdobramento.

Art.4º A despesa total é fixada no valor de R$ 22.344.902,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dois reais).

Parágrafo único. A diferença entre a RECEITA e a DESPESA, na importância de R$ 195.880,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art.5º A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante no ANEXO II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

Art.6º Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela “Fontes de recurso por grupo de despesa”, anexa.

Art.7º O Poder Executivo é autorizado a:

I. realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), estando assim de acordo com a Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal;

II. abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30,0% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;

III. realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2018.

Art.9º Esta Lei só terá eficácia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

%

RECEITA CORRENTES

21.790.782,00

96,67

RECEITA TRIBUTÁRIA

485.000,00

2,15

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

1.931.000,00

8,57

RECEITA PATRIMONIAL

122.000,00

0,54

RECEITA DE SERVIÇOS

40.000,00

0,18

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

21.755.842,00

96,52

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

112.000,00

0,49

(-) DEDUÇÃO AO FUNDEB

-2.655.060,00

-11,78

RECEITA DE CAPITAL

750.000,00

3,33

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000,00

0,22

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

0,45

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

600.000,00

2,66

TOTAL DA RECEITA

22.540782,00

100,00

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

%

I – PODER LEGISLATIVO

969.000,00

4,29

1.01 – Câmara Municipal

969.000,00

4,29

II – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

21.375.902,00

94,84

2.01 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito

680.000,00

3,02

2.02 – Secretaria Municipal Especial de Governo

180.000,00

0,81

2.03 – Secretaria Municipal de Administração

2.587.000,00

11,47

2.04 – Secretaria Municipal de Finanças

290.000,00

1,28

2.05 – Secretaria Municipal de Tributação

148.000,00

0,65

2.06 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

4.623.584,00

20,52

2.07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos

7.261.295,00

32,22

2.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

1.491.223,00

6,62

2.09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

823.8000,00

3,65

2.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

1.233.000,00

5,47

2.11 – Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência

115.000,00

0,51

3.01 – Fundo Municipal de Previdência Social – SOUZAPREV

1.943.000,00

8,62

SUB TOTAL

22.344.902,00

99,13

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

195.880,00

0,87

TOTAL DA DESPESA

22.540.782,00

100,00

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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