ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 384 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do inciso I, Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art.1º Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Senador Eloi de Souza/RN, para o exercício de 2018, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.2º A Receita total é estimada no valor de R$ 25.195.842,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
Parágrafo único. Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2018, a conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, essa no importe de R$ 2.655.060,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e sessenta reais).
Art.3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas no ANEXO I, são estimadas com o seguinte desdobramento.
Art.4º A despesa total é fixada no valor de R$ 22.344.902,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dois reais).
Parágrafo único. A diferença entre a RECEITA e a DESPESA, na importância de R$ 195.880,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art.5º A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante no ANEXO II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
Art.6º Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela “Fontes de recurso por grupo de despesa”, anexa.
Art.7º O Poder Executivo é autorizado a:
I. realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), estando assim de acordo com a Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal;
II. abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30,0% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;
III. realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2018.
Art.9º Esta Lei só terá eficácia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
% |
RECEITA CORRENTES |
21.790.782,00 |
96,67 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
485.000,00 |
2,15 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
1.931.000,00 |
8,57 |
RECEITA PATRIMONIAL |
122.000,00 |
0,54 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
40.000,00 |
0,18 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
21.755.842,00 |
96,52 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
112.000,00 |
0,49 |
(-) DEDUÇÃO AO FUNDEB |
-2.655.060,00 |
-11,78 |
RECEITA DE CAPITAL |
750.000,00 |
3,33 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
50.000,00 |
0,22 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
100.000,00 |
0,45 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
600.000,00 |
2,66 |
TOTAL DA RECEITA |
22.540782,00 |
100,00 |
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
ANEXO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
% |
I – PODER LEGISLATIVO |
969.000,00 |
4,29 |
1.01 – Câmara Municipal |
969.000,00 |
4,29 |
II – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
21.375.902,00 |
94,84 |
2.01 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito |
680.000,00 |
3,02 |
2.02 – Secretaria Municipal Especial de Governo |
180.000,00 |
0,81 |
2.03 – Secretaria Municipal de Administração |
2.587.000,00 |
11,47 |
2.04 – Secretaria Municipal de Finanças |
290.000,00 |
1,28 |
2.05 – Secretaria Municipal de Tributação |
148.000,00 |
0,65 |
2.06 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
4.623.584,00 |
20,52 |
2.07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos |
7.261.295,00 |
32,22 |
2.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação |
1.491.223,00 |
6,62 |
2.09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
823.8000,00 |
3,65 |
2.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
1.233.000,00 |
5,47 |
2.11 – Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência |
115.000,00 |
0,51 |
3.01 – Fundo Municipal de Previdência Social – SOUZAPREV |
1.943.000,00 |
8,62 |
SUB TOTAL |
22.344.902,00 |
99,13 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
195.880,00 |
0,87 |
TOTAL DA DESPESA |
22.540.782,00 |
100,00 |
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal