ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 015 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009 – O PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1 Os artigos 50, 51, 52, 53 e Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 50 […]
I – […]
II – […]
a – de 20% (por cento) sobre o vencimento básico, entre os Níveis PNM-1 e PNS-2;
b – […];
c – […];
d – […].
Art.51 –[…].
Art.52 – Os valores de vencimentos das referências do cargo e Níveis da carreira de que trata esta lei, são os constantes do anexo II.
Art.53 – […].
Art.2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GP Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2017.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
ANEXO – I
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009
TABELA DE VENCIMENTOS
CARREIRA: PROFESSOR – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TABELA DE ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES DO FUNDEB – 60% | ||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | NÍVEL |
0 a 3 | 4 a 6 | 7 a 9 | 10 a 12 | 13 a 15 | 16 a 18 | 19 a 21 | 22 a 24 | 25 a 27 | 28 a 30 | |
I | ||||||||||
II | ||||||||||
III | ||||||||||
IV | ||||||||||
V |
Obs:1 – O salário inicial está corrigido com a projeção do piso salarial nacional ou seja com os 2/3 da diferença.
Obs:2 – A tabela salarial com implantação integral do piso salarial nacional baseado na Lei 11.738 de 16 de julho de 2008.
PROGRESSÃO HORIZONTAL 3% a cada 3 anos | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
0 a 3 | 4 a 6 | 7 a 9 | 10 a 12 | 13 a 15 | 16 a 18 | 19 a 21 | 22 a 24 | 25 a 27 | 28 a 30 |
PROGRESSÃO VERTICAL | ||
NÍVEIS | HABILITAÇÃO | PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS |
I | MAGISTERIO | PISO SALARIAL LEI FEDERAL nº 11.738 |
II | SUPERIOR | 20% |
III | POS GRADUAÇÃO | 10% |
IV | MESTRADO | 25% |
V | DOUTORADO | 50% |
GP Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2017.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal