ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 382 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do inciso I, Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal.FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal de Senador Eloi de Souza – RN, autorizado a efetuar a desapropriação de bem imóvel por meio de processo administrativo, bem imóvel que pertence a terras devolutas deste do município e sobre a posse do Senhor Francisco Ailton Xavier, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 442.624- SSP/RN, CPF nº 142.297.904-06, imóvel registrado no 1º Ofício de Notas e cartório de Registro de Imóveis da cidade de Senador Eloi de Souza/RN (escritura particular). Uma área de terra encravada no lugar denominado Alto do Bilu sitiado na zona Urbana deste Município de Senador Eloi de Souza/RN, bem imóvel medindo uma área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados).

I. o presente imóvel a ser desapropriado pela municipalidade apresenta como confinantes os seguintes limites: Ao Norte: com rodovia RN120, ao Sul com Terras de José Alexandre da Silva, ao Leste com Terras de Manoel Honório e Oeste com Luciene Cassimiro de Farias.

II. pelo presente imóvel este município indenizará o posseiro, benfeitor o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), quantitativo este contido no Orçamento Geral do Município – OGM 2017.

III. o referido imóvel será indenizado pelo município, para abertura para de vias públicas, que garantirá acesso a terreno público, para futuras construções de infraestrutura urbana, tais como: arruamento, via pública, área destinada à infraestrutura básica do município.

Art.2º O valor de pagamento de que trata o inciso II do artigo 1º, poderá ser realizado de forma parcelada, conforme cronograma financeiro da administração municipal.

Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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