ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 380 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPITULO I

Disposições Preliminares:

Art.1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

Das Definições:

Art.2º As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio:

Art.3º Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2018 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas.

Art.4º A avaliação dos resultados dos programas será realizada anualmente, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Art.5º A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2018 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, subcategoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e subprogramas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização do Magistério, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

§1º Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2017, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2018 e as disposições da presente Lei.

§2º As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.

§3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2018, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2018, à Câmara Municipal.

Art.6º No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2018, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em trinta por cento da despesa geral, e para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento.

Art.7º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.

Art.8º A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.

Art.9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas:

Art.10 Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

I. das DESPESAS CORRENTES

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Correntes

II. das DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

§1º A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

§2º As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V)

§3º As despesas terão como prioridades os projetos/atividades elencados no anexo I a esta Lei.

§4º As despesas de capital programadas para 2018, estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

§5º A Lei Orçamentária Anual para 2018 poderá contemplar despesas de capital não contida no anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.

Art.11 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

Art.12 Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

CAPITULO IV

Das Receitas:

Art.13 A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2017.

Parágrafo único. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

Art.14 Não será permitida no exercício de 2018, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.

CAPÍTULO V

Das Despesas

Seção I

Das Despesas com Pessoal:

Art.15 Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e

f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

Art.16 O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

§1º As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se as realizadas, mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

§2º Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no §1º deste artigo.

Art.17 Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Art.18 Ficam autorizados a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais; e o provimento dos candidatos aprovados, no período da validade do certame.

Seção II

Do repasse ao Poder Legislativo:

Art.19 Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

Seção III

Das Despesas Irrelevantes:

Art.20 Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Seção IV

Das Despesas com Convênios:

Art.21 O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos:

Art.22 O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

CAPÍTULO VI

Dos repasses à Instituições Públicas e Privadas:

Art.23 Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2018, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2017;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública:

Art.24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando o reforço da segurança pública.

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais:

Art.25 Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de “caput” deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Art.26 As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

Art.27 As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

Art.28 Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2017, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do “caput” deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2017, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

Art.29 O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas.

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Cumprimento das Metas Fiscais:

Art.30 O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente.

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho:

Art.31 Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo único. A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

Art.32 Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

CAPÍTULO X

Das Vedações:

Art.33 Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Art.34 É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo único. Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

atividades e propagandas político-partidárias;

II. objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III. obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV. auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

SEÇÃO ÚNICA

Da Dívida Fundada Interna

SUB-SEÇÃO I

Dos Precatórios:

Art.35 Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2018, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2017, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2018, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna:

Art.36 O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

CAPITULO XII

Do Plano Plurianual:

Art.37 Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2018, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

Art.38 Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2018.

Art.39 A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.

Art.40 Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2018, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias:

Art.41 A proposta orçamentária para o exercício de 2018 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único. Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no “caput”, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2017.

Art.42 A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2018, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2017, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

Art.43 Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2018, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2017, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

Art.44 A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

ao Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2017, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. ao Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo único. As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

Art.45 A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.46 Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2017, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo único. Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais,

b) pagamento do serviço da dívida,

c) projetos e execuções no ano de 2017 e que perdurem até 2018, ou mais,

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

Art.47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1 – ADMINISTRAÇÃO

1.1.1 – Promover as ações e atividades de cada Secretaria e Departamento da Estrutura municipal;

1.1.2 – Racionalizar os gastos do município;

1.1.3 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;

1.1.4 – Otimizar os serviços de informatização;

1.1.5 – Modernizar a administração municipal;

1.1.6 – Modernizar o controle patrimonial e de almoxarifado, tendo a informática como instrumento aliado a essa melhoria;

1.1.7 – Promover o apoio ao controle social através da oferta das condições necessárias ao pleno funcionamento dos conselhos municipais;

1.1.8 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.9 – Implantar sistema informatizado de gerenciamento de processos administrativos;

1.1.10 – Implantar o sistema de registro patrimonial; e

1.1.11 – Reforçar o sistema de controle de frequência dos servidores municipais;

1.2 – MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.2.3 – Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;

1.2.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.2.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.2.6 – Construir aterro sanitário;

1.2.7 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e

1.2.8 – Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3 – EDUCAÇÃO

1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.3.2 – Manter o programa de alimentação escolar com excelência;

1.3.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;

1.3.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;

1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Governo Federal, e através de veículos adequados;

1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação de Jovens e Adultos;

1.3.7 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.3.8 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;

1.3.9 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.3.10 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.3.11 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.3.12 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;

1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas;

1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de novos veículos escolares; e

1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;

1.4 – CULTURA

1.4.1 – Restaurar e recuperar logradouros e espaços públicos que têm aspectos culturais e históricos;

1.4.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;

1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;

1.4.4 – Instalar e manutenção da banda de música municipal; e

1.4.5 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal;

1.5 – SERVIÇOS PÚBLICOS

1.5.1 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua manutenção;

1.5.2 – Instalação da guarda municipal;

1.5.3 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;

1.5.5 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e

1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego;

1.6 – TURISMO

1.6.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;

1.6.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;

1.6.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e

1.6.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;

1.7 – ESPORTE E LAZER

1.7.1 – Apoiar a prática esportiva comunitária, inclusive com auxílio financeiro a esportistas;

1.7.2 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e

1.7.3 – Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo;

1.8 – TRANSPORTE

1.8.1 – Reformar os existentes e instalar novos abrigos rodoviários;

1.8.2 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais;

1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis; e

1.8.4 – Promover as sinalizações horizontal e vertical da malha viária municipal;

1.9 – LIMPEZA URBANA

1.9.1 – Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede e distritos;

1.9.2 – Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;

1.9.3 – Manter um aterro sanitário de resíduos sólidos;

1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas; e

1.9.5 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas;

1.10 – FINANÇAS

1.10.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município; e

1.10.2 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência;

1.11 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.11.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;

1.11.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e

1.11.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local;

1.12 – AGRICULTURA

1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;

1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.12.4 – Manter junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;

1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e

1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar;

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – SAÚDE

2.1.1 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.2 – Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.3 – Promover ações básicas de saúde;

2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;

2.1.5 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.6 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.7 – Manter e recuperar veículos e equipamentos;

2.1.8 – Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.1.9 – Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;

2.1.10 – Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;

2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde;

2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.13 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e

2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude;

2.2 – TRABALHO

2.2.1 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;

2.2.2 – Implantar oficinas profissionalizantes;

2.2.3 – Apoiar o associativismo e o cooperativismo;

2.2.4 – Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município;

2.2.5 – Implantar programas de microcrédito; e

2.2.6 – Desenvolver ações de acompanhamento, monitoramento, intermediação de mão de obra e mobilização de usuários que tenham recebido cursos de profissionalização;

2.3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;

2.3.2 – Incentivar e apoiar as ações do CREAS, em especial no desenvolvimento de ações para proteção das minorias;

2.3.3 – Desenvolver as ações da Primeira Infância no SUAS;

2.3.4 – Combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;

2.3.5 – Incentivar e apoiar as ações do Programa de Atenção Integral à Família, no CRAS;

2.3.6 – Combater o trabalho infantil e desenvolver o programa de erradicação do trabalho infantil;

2.3.7 – Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.3.8 – Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;

2.3.9 – Ampliar as ações de apoio e acompanhamento dos usuários beneficiários do BPC/Benefício de Proteção Continuada;

2.3.10 – Ampliar as ações do Programa de Atenção Integral à Família, especialmente no acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

2.3.11 – Aprimorar a gestão do SUAS, atualizando suas normativas, assim como de contínuo aprimoramento da gestão descentralizada, compartilhada, federativa, democrática e participativa;

2.3.12 – Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.3.13 – promover educação profissional para população; e

2.3.14 – Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social;

2.4 – HABITAÇÃO

2.4.1 – Incentivar políticas de habitação;

2.4.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; 2.4.3 – Implantar a aquisição e distribuição de lotes urbanizados em áreas periféricas, para pessoal de baixa renda, priorizando famílias com adensamento excessivo, idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de pobreza;

2.4.4 – Desenvolver estudos e pesquisas para identificação de necessidades da área de habitação;

2.4.5 – Construção de novas unidades habitacionais populares;

2.4.6 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular, inclusive para programa de habitação de interesse social; e

2.4.7 – Desenvolver programas para erradicação de casas de taipa;

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO II – ELENCO DE AÇÕES DE CAPITAL A SEREM PRIORIZADAS

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1 – ADMINISTRAÇÃO

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município nas suas ações precípuas;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Criação da Casa dos Conselhos Municipais para atendimento de todas as secretarias que necessitam de conselhos; e

1.1.4 – Ampliação e reforma do prédio sede do Executivo Municipal;

1.2 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Implantar o sistema de saneamento básico na zona urbana municipal;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias;

1.2.4 – Construir aterro sanitário de resíduos sólidos;

1.2.5 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município;

1.2.6 – Recuperar rios, barreiros e açudes;

1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável; e

1.2.9 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.3 – EDUCAÇÃO

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;

1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;

1.3.3 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e

1.3.4 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;

1.4 – CULTURA

1.4.1 – Restaurar e recuperar espaços culturais;

1.4.2 – Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.4.3 – Criar a banda de música municipal; e

1.4.4 – Criar o coral municipal;

1.5 – SERVIÇOS PÚBLICOS

1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;

1.5.2 – Recuperar espaços públicos comunitários, como praças; e

1.5.3 – Adquirir equipamentos implementos para a atividade da limpeza pública;

1.5.4 – Implantar sistema de vigilância eletrônica em prédios e espaços públicos;

1.6 – AGRICULTURA

1.6.1 – Adquirir equipamentos para suporte técnico à Secretaria Municipal e ao pequeno agricultor, tais como patrulha mecanizada e outros bens patrimoniais;

1.6.2 – Reforma do Mercado Público;

1.6.3 – Construção e Recuperação de estradas vicinais;

1.6.4 – Construção de passagens molhadas;

1.6.5 – Revitalização e Padronização da Feira Livre;

1.6.6 – Construção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar;

1.6.7- Construção de curral agrícola para apoio ao pequeno criador; e

1.6.8 – Dragagem e construção de barreiros e açudes de pequenos agricultores;

1.7 – ESPORTE E LAZER

1.7.1 – Instalar a cobertura em quadras de esportes descobertas;

1.7.2 – Melhorias de infraestrutura no Campo de futebol municipal; e

1.7.3 – Construção de quadras de esportes na zona rural;

1.8 – TRANSPORTE

1.8.1 – Instalar abrigos rodoviários;

1.8.2 – Construção de abrigo para moto-taxi;

1.8.3 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte; e

1.9 – TURISMO

1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;

1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e

1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município;

1.10 – INFRAESTRUTURA URBANA

1.10.1 – Promover a implementação e urbanização da infraestrutura dos acessos principais do município, com a construção de calçadas e iluminação pública decorativa desses acessos;

1.10.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;

1.10.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;

1.10.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;

1.10.5 – Recuperar e construir novas praças;

1.10.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana;

1.10.7 – Sinalização de ruas e avenidas no perímetro urbano; e

1.10.8 – Expansão do sistema de iluminação pública;

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – SAÚDE

2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local, com a reforma do Hospital Municipal, e a construção de novas unidades básica de saúde – UBS;

2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros públicos; e

2.1.4 – Equipar as unidades municipais de saúde;

2.2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.2.1 – Reforma, recuperação e adaptação do Cento de Convivência;

2.2.2 – Construção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social/CREAS;

2.2.3 – Construção e/ou reforma da sede do CRAS;

2.2.4 – Construção e/ou reforma do prédio sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e

2.2.5 – Adquirir veículos e outros equipamentos para as ações desenvolvidas no âmbito da assistência social;

2.3 – HABITAÇÃO

2.3.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e

2.3.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS

As receitas e despesas realizadas ao longo dos anos anteriores, bem como a previsão para os três próximos anos, quando demonstraremos os valores realizados e os previstos. São eles:

R$ 1.000,00

Discriminação 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Receitas Totais 15.050 16.454 18.924 22.150 26.210 28.850
Despesas Totais -14.624 -16.469 -18.724 -21.850 -25.810 -28.350
Superávit/Déficit 426 -15 200 300 400 500

A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2016, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 15.411,34.

Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2016, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se referem a elevação do salário mínimo nacional e do piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior parte da despesa realizada, quando alcançaram 52% das despesas gerais administrativas.

Vejamos o detalhamento da despesa.

R$ 1,00

Discriminação Realizada/R$ Percentual %
Pessoal e Encargos Sociais 8.648.922,27 52,51
Outras Despesas Correntes 6.841.400,70 41,54
Juros da Dívida 0,00 0,00
Investimentos 752.098,89 4,57
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortizações da Dívida 227.573,61 1,38
Total 16.469.995,47 100,00%
Receita Arrecadada -16.454.584,13
Superávit/Déficit 15.411,34

 

Já em relação as metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:

R$ 1,00

 

Discriminação Realizada em 2016/R$ A ser realizada em 2017/R$ A ser realizada em 2018/R$ A ser realizada em 2019/R$
Despesa de Custeio 15.490.322 16.650.288 20.380.000 24.020.000
Pessoal e Encargos Sociais 8.648.922 10.015.193 12.250.000 13.880.000
Outras Despesas Correntes 6.841.400 6.623.095 8.100.000 10.090.000
Juros da Dívida 0,00 12.000 30.000 50.000
Despesa de Capital 979.672 2.074.172 1.470.000 1.790.000
Investimentos 752.098 1.791.172 1.000.000 1.250.000
Inversões Financeiras 0,00 0,00 150.000 180.000
Amortizações da Dívida 227.573 283.000 320.000 360.000
Total 16.469.995 18.724.460 21.850.000 25.810.000

Avaliando as despesas realizadas no ano de 2016 e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2017, 2018 e 2019, conforme tabela acima, podemos concluir que o município deverá ter ainda mais, a redução no gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal.

Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução simples do patrimônio público municipal.

É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2017, adotando também o índice apurado em 2016, que foi de -3,6%, se comparado com o registrado em 2015. Mesmo ante essa apuração, estima-se evolução nas receitas para 2018, de até 15% sobre o arrecadado no ano anterior.

No que se referem aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2018 e 2019, teremos os números resultados demonstrados a seguir.

R$ 1,00

Resultados e Previsões 2015 2016 2017 2018 2019
Resultado Nominal NÃO DISPONIVEL -255.644 -202.500 -175.600 -148.200
Resultado Primário NÃO DISPONIVEL 588.555 550.100 480.300 450.100
Dívida Pública Curto Prazo 1.065.775 556.898 510.000 460.000 382.000
Dívida Pública Fundada 4.039.584 4.339.006 4.100.000 3.850.000 3.640.000

 

ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS

 

R$ 1,00

 

Especificação 2015/R$ 2016/R$
Receitas 15.050.207,43 16.454.584,13
Despesas -14.623.921,00 -16.469.995,47
Superávit/Déficit 426.286,43 -15.411,34

 

Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o município apresenta déficit ao final de 2016, esse no patamar de R$ 15.411,34 o que permitirá que a administração tenha posição mais eficiente visando o equilíbrio financeiro municipal.

 

ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

R$ 1,00

 

Evolução do Patrimônio Líquido 2015/R$ 2016/R$
Patrimônio Líquido R$ 3.794.830,71 R$ 3.911.729,07

 

Avaliando esse resultado, se percebe que o PL foi ampliado em razão do incremento do resultado do ativo, principal ente “não circulante”, que ao final de 2016 passou a representar mais de R$7.244.884,11.

 

ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS

 

R$ 1,00

 

Ativo Permanente em 2016 ORIGEM APLICAÇÃO VALOR/R$
Bens Móveis Alienação Despesas de Capital 0,00
Bens Imóveis Alienação Despesas de Capital 0,00

 

ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS

 

R$ 1,00

 

Tributos Valor Renunciado Valor Compensado
ISS/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano
ITBI/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis NADA A DECLARAR
IRRF/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.

Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa desequilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem, na sua maioria, fixas, não conta com receitas fixas, o que impede a sua programação, o melhor uso e o equilíbrio fiscal desejado.

No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:

A Implantação de REFIS, tanto no âmbito federal, como estadual, vimos que as receitas oriundas de transferências constitucionais poderão ser ampliadas;

A tendência em 2018 é que haja mais estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 12,25% (meta definida pelo Comitê de Política Monetária – 12.02.2017), e com viés de redução, havendo estimativa de que até dezembro de 2017, esse patamar atinja 9,5%. Isso provocará aquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando maiores arrecadações;

Aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,18 (cotação de 08.05.2017), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;

Possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;

O surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS.

ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

R$ 1,00

Tributos Receitas Despesas
ISS/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano NADA A DECLARAR
ITBI/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
IRR/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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