ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 374 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 352 DE 20 DE JULHO DE 2016, QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Esta Lei altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 352 de 20 julho de 2016, que fixou os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2017 a 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, para a legislatura de 2017 a 2020, em parcela única no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).”
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, perceberá, enquanto estiver no cargo de Vereador Presidente, perceberá o subsídio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art.2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal decorrente do repasse duodecimal.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em primeiro (01) de janeiro de 2017.
GP, Senador Elói de Souza/RN, 01 de novembro de 2017.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal