ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL N°. 001/2017 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRAS/OS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – BIÊNIO 2017/2019.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público e de conhecimento das/os interessadas/os, que mediante o presente Edital, receberá inscrições para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Educação, Biênio 2017/2019.

Este instrumento convocatório rege-se pela Lei Orgânica Municipal, assim como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.

1 — DA COMISSÃO ELEITORAL

– Para orientar todas as ações previstas no processo eletivo e de indicação, será formada Comissão Eleitoral composta pelas/os seguintes integrantes;

I- 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II- 1 representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal;

III- 2 representantes da sociedade civil organizada;

1.2 – A Comissão será composta através da indicação oficial dos órgãos representados e nomeada por meio de Portaria Municipal;

1.3 – A organização coletiva dos processos de eleição e indicação, contempla as normas previstas nas legislações federal e municipal, primando pelos movimentos democráticos essenciais à lisura dos processos.

2.0 REPRESENTAÇÃO DE CONSELHEIROS ELEITOS.

2.1- Conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, deverão ser escolhidos conselheiros titulares, acompanhados de respectivos suplentes, para compor parte Conselho Municipal de Educação — Biênio 2017/2019, permitido uma única recondução para o mandato subsequente, conforme representação, composta por 09 (nove) membros e indicação a seguir discriminadas:

01 De livre escolha do poder Executivo Municipal;

03 Dirigentes das escolhas do Sistema Municipal de Ensino;

.01- Representante das instituições de Ensino Infantil.

. 01- Representante das instituições de Fundamental.

.01- Representante das instituições de Ensino Médio do Município de Senador Eloi de Souza.

d) 03- Membros indicados pela comunidade Escolar:

.01- Professor do Ensino Médio;

.01- Representante de pais de aluno;

.01- Representante dos Estudantes;

e).01- Representante de Livre escolha do Legislativo Municipal;

f).02- Representante das entidades Religiosas;

g).01- Representante do SINTE-RN,núcleo local;

h).02- Membros de livre escolha do conselho tutelar da criança e do Adolescente do Município de Senador Eloi de Souza-RN;

2.2 – Os representantes eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com finalidade de cumprir todas as funções que competem aos conselheiros municipais de educação.

3 — DOS CANDIDATAS/OS

3.1 Para participar do processo eletivo, as/os candidatos inscritos deverão inscrever-se previamente, como também ter vínculo com os segmentos que pretendem representar, para serem eleitos pelos seus pares.

3.2 Conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal no Art. 5º estabelece os impedimentos para participação neste conselho.

4 — DAS INSCRIÇÕES

4.1 – Para inscrever-se, a/o candidato deverá:

I – Preencher Ficha de Inscrição e entregar pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 04 a 05 de Julho 2017, das 08:00hrs a 12:00hrs.

II – Nas inscrições presenciais, anexar cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

5- DA ELEIÇÃO

5.1 – O processo de eleição ocorrerá durante assembleias a ser realizada por convocação do Secretário Municipal de Educação .

6 – DO RESULTADO:

6.1 – O resultado serão apresentados no momento da assembleia e publicizado posteriormente, após o processo de representação de conselheiros indicados.

8 – DA POSSE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

6.1 – A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação dos eleitos para que sejam nomeados por meio de Decreto ou Portaria e oficializará as nomeações à data da posse.

6.2 – A posse será realizada no dia 06 de Julho de 2017 em reunião organizada para este fim, onde serão entregues as portarias de nomeação e assinados os termos de posse e compromisso, os quais devem ser arquivados no Conselho Municipal de Educação;

9 — DO MANDATO

9.1- Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução para o mandato subsequente.

9.2 – A atuação dos membros do CME, não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.

10- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

10.1 — As competências do CME estão discriminadas no Regimento Interno do Conselho e legislação municipal, devendo ser de conhecimentos de todos aos candidatos.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas e resolvidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim.

11.2 — Aos gestores e supervisores das unidades escolares estão convocados a divulgar para a comunidade escolar o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Educação, Biênio 2017/2019 e estimularem aos servidores a participarem do pleito.

12 – DA PUBLICAÇÃO:

O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município e publicizado nos prédios públicos municipais.

Senador Eloi de Souza –RN, 03 de julho de 2017.

ADELSON ALEXANDRE PONTES
Secretário Municipal de Educação

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