TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – serviço de limpeza de canteiro

Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa JOSE CONSTANTINO DA SILVA JUNIOR, referente à Prestação de serviço na limpeza do canteiro da praça de evento e da rua Evaldo de Freitas para atender a necessidade da população deste município durante o mês de abril do corrente ano. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 30 de Março de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal