PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017
PROCESSO Nº 28030002/17 – VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 24 de abril de 2017, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na R Euclides Lins, SN Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua rod RN 120 sitio lagoa do bola, Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2017, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 24/04/2017; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa: MARTA TEIXEIRA GOMES ME INSCRITA NO CNPJ: 10.616.540/0001-58, , RUA DALMERIO MAURICIO – CENTRO, SENADOR ELOI DE SOUZA/RN. VENCEDORA DOS LOTE 1 E 2, COM SOMA TOTAL DE R$ 116.200,00 ( CENTO E DIZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS)
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o “Registro de preço, para a contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de material de expediente, visando atender as necessidades das secretarias: Administração, Assistência Social, Educação, Saúde e demais secretarias deste município”
LOTE
NOME: MARTA TEIXEIRA GOMES ME | ||||||
ENDEREÇO : RUA DALMERIO MAURICIO | ||||||
BAIRRO : CENTO CIDADE : Senador Elói de Souza – RN | ||||||
CNPJ : 10.616.540/0001-58 | ||||||
CGF : 202183500 | ||||||
001 | Lote No 001 – LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL.UNIT. CALC.R$ |
VAL.TOT. R$ |
0001 | ALFINETES PARA MAPAS | milward | 50,000 | UNIDADE | 2,900 | 145,00 |
Especificação : cabeça em plástico, cores sortidas, fabricados em poliestireno super duro e com ponta extrafina, caixa com 50 alfinetes. | ||||||
0002 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 | piloto | 50,000 | UNIDADE | 4,950 | 247,50 |
Especificação : cor azul, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tipo entintada, tamanho aproximado 6,7 x 11 cm. | ||||||
0003 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO | Faber castel | 100,000 | UNIDADE | 6,800 | 680,00 |
Especificação : produzido com corpo de plástico reforçado e base em feltro tratado de alta resistência, suporte para 2 canetas de quadro branco, dimensões aproximadas da embalagem 14,5 x 6 x 3 cm. | ||||||
0004 | FITA CREPE | scotch | 300,000 | UNIDADE | 4,950 | 1485,00 |
Especificação : rolo com 24 milímetros de largura e 50 metros de comprimento, dorso em papel crepe especialmente tratado, adesivo à base de resina e borracha sintéticas, sensível à pressão. | ||||||
0005 | FITA CREPE. | scotch | 300,000 | UNIDADE | 5,800 | 1740,00 |
Especificação : rolo com 38 milímetros de largura e 50 metros de comprimento, dorso em papel crepe especialmente tratado, adesivo à base de resina e borracha sintéticas, sensível à pressão. | ||||||
0006 | CAIXA DE CLIPE | ACC | 500,000 | CAIXA | 1,800 | 900,00 |
Especificação : CLIPES, FABRICADOS EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, Nº 2/0, CAIXA COM 100 UNIDADES, RESIDENTE A OXIDAÇÃO. | ||||||
0007 | BALÃO DE ENCHER | São Roque | 350,000 | PACOTE | 5,800 | 2030,00 |
Especificação : produzido em látex, cores sortidas, pacote com 50 unidades, tamanho nº 7,0. | ||||||
0008 | BARBANTE DE ALGODÃO | euroroma | 100,000 | UNIDADE | 5,900 | 590,00 |
Especificação : traçado, com no mínimo 100 metros. | ||||||
0009 | BASTÃO DE COLA QUENTE | cristal | 1000,000 | UNIDADE | 1,600 | 1600,00 |
Especificação : produzido em adesivo termoplástico de uso geral composto de E.V.A. e Resina Taquificante, espessura 11,2mm x 300mm, aplicação para fechamento de caixas, fio de telefone, artesanatos, calçados e etc. | ||||||
0010 | BLOCO ADESIVO DE NOTAS | maxprint | 250,000 | UNIDADE | 2,500 | 625,00 |
Especificação : pacote contém 01 blocos, medindo 102 mm de largura x 76 mm de altura, 100 folhas cada bloco. | ||||||
0011 | BLOCO ADESIVO DE NOTAS | maxprint | 250,000 | UNIDADE | 2,700 | 675,00 |
Especificação : pacote contém 04 blocos, medindo 51 mm de largura x 38 mm de altura, 100 folhas cada bloco. | ||||||
0012 | BOLAS DE ALGODÃO | topz | 25,000 | EMBALAGE | 5,200 | 130,00 |
Especificação : coloridas, embalagem com 100g. | ||||||
0013 | BORRACHA APAGADORA | Mercur | 150,000 | CAIXA | 7,800 | 1170,00 |
Especificação : bicolor, nas cores azul e vermelha, tamanho padrão, ideal para apagar tinta de caneta e lápis, não tóxica. | ||||||
0014 | CADERNO ESPIRAL | tilibras | 1500,000 | UNIDADE | 3,900 | 5850,00 |
Especificação : capa simples, 6 matérias, 120 folhas, miolo pautado, índice/separador de matérias. | ||||||
0015 | CADERNO ESPIRAL | tilibras | 1500,000 | UNIDADE | 5,300 | 7950,00 |
Especificação : capa simples, 10 matérias, 200 folhas, miolo pautado, índice/separador de matérias. | ||||||
0016 | CANETA ESFEROGRÁFICA | compact | 5000,000 | UNIDADE | 0,800 | 4000,00 |
Especificação : cores azul, preta e vermelha, escrita média, com tampa da mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente, medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta à base de corantes orgânicos e solventes, nas cores azul, preta e vermelha, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. Fabricação nacional. | ||||||
0017 | CANETAS HIDROCOR | compact | 800,000 | UNIDADE | 2,500 | 2000,00 |
Especificação : embalagem com 12 cores diferentes, escrita fina. | ||||||
0018 | CARIMBO AUTOMÁTICO | colde | 50,000 | UNIDADE | 35,000 | 1750,00 |
Especificação : tamanho da placa de texto 58 x 22 mm, comporta até 4 linhas, indicado para nome, cargo e etc. – carimbo pessoal. | ||||||
0019 | CARTOLINA COMUM | mgpapel | 1500,000 | UNIDADE | 0,500 | 750,00 |
Especificação : cores variadas, tamanho aproximado 500 x 660 mm. | ||||||
0020 | CD-ROM | maxprint | 500,000 | UNIDADE | 0,850 | 425,00 |
Especificação : mídia de gravação única, tipo CD-R, capacidade de armazenamento 700MB ou 80 minutos, velocidade de até 52X, diâmetro da mídia 120 mm. | ||||||
0021 | CAIXA DE CLIPE, | acc | 500,000 | CAIXA | 1,800 | 900,00 |
Especificação : CLIPES, FABRICADOS EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, Nº 3/0, CAIXA COM 50 UNIDADES, RESISTENTE A OXIDAÇÃO. | ||||||
0022 | COLA. | bic | 100,000 | UNIDADE | 6,950 | 695,00 |
Especificação : cor branca, líquida, aplicação papel, frasco com no mínimo 1 kg, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila. | ||||||
0023 | CORRETIVO LÍQUIDO | Tooque magico | 100,000 | UNIDADE | 1,700 | 170,00 |
Especificação : material à base de água, secagem rápida, apresentação frasco, com volume de 18 ml, aplicação em papel comum. | ||||||
0024 | DUREX (PEQUENO) | durex | 300,000 | UNIDADE | 1,100 | 330,00 |
Especificação : Rolo com 12 mm x 30 m. | ||||||
0025 | ELÁSTICO | Mercur | 100,000 | UNIDADE | 14,400 | 1440,00 |
Especificação : fabricado em borracha natural, tamanho padrão, cor amarela, pacote com 1 kg. | ||||||
0026 | ELÁSTICO- | Mercur | 100,000 | UNIDADE | 3,200 | 320,00 |
Especificação : fabricado em borracha natural, tamanho padrão, cor amarela, pacote com 100 gramas. | ||||||
0027 | ENVELOPE CARTA | Scrity | 20,000 | PACOTE | 8,200 | 164,00 |
Especificação : 75 g/m2, diversas cores, dimensões aproximadas 114 x 162 mm, embalagem com 100 unidades. | ||||||
0028 | ENVELOPE OFÍCIO | Scrity | 30,000 | PACOTE | 11,300 | 339,00 |
Especificação : cor parda, 75 g/m2, dimensões aproximadas 114 x 229 mm, pacote com 100 unidades. | ||||||
0029 | ENVELOPE SACO | Scrity | 3000,000 | UNIDADE | 0,300 | 900,00 |
Especificação : cor parda, 80 g, dimensões aproximadas 200 x 280 mm. | ||||||
0030 | ENVELOPE SACO | Scrity | 3000,000 | UNIDADE | 0,590 | 1770,00 |
Especificação : cor parda, 80 g, dimensões aproximadas 229 x 324 mm. | ||||||
0031 | ESTILETE GRANDE | juca | 350,000 | UNIDADE | 2,100 | 735,00 |
Especificação : com corpo em plástico, sistema de trava, com lâmina de aproximadamente 18 mm, em aço, com tratamento superficial galvanizado e encaixe por pressão. | ||||||
0032 | ESTILETE PEQUENO | juca | 350,000 | UNIDADE | 1,700 | 595,00 |
Especificação : com corpo em plástico, sistema de trava, com lâmina de 09 mm em aço, com tratamento superficial galvanizado e encaixe por pressão. | ||||||
0033 | EXTRATOR DE GRAMPO | juca | 120,000 | UNIDADE | 2,900 | 348,00 |
Especificação : material aço inoxidável, tipo espátula, comprimento aproximado 15 cm, tratamento superficial cromado. | ||||||
0034 | FITA ADESIVA DUPLA FACE | scotch | 100,000 | UNIDADE | 12,600 | 1260,00 |
Especificação : rolo com 24 milímetros de largura e 50 metros de comprimento. | ||||||
0035 | GRAFITE | Faber castel | 50,000 | UNIDADE | 0,850 | 42,50 |
Especificação : com 0.7 milímetros de diâmetro e aproximadamente 60 milímetros de comprimento, tubo contendo 12 minas de grafite. | ||||||
0036 | GRAMPEADOR GRANDE DE MESA | cis | 10,000 | UNIDADE | 40,500 | 405,00 |
Especificação : de metal, para uso de grampos 9/10, com capacidade para grampear até 100 folhas de papel de 75g/mý, de uma só vez. | ||||||
0037 | GRAMPO 9/10 | acc | 50,000 | CAIXA | 7,100 | 355,00 |
Especificação : tipo cobreado, fabricado com arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, caixa com 5000 unidades. | ||||||
0038 | LÂMINA ESTREITA PARA ESTILETE | acc | 100,000 | UNIDADE | 1,600 | 160,00 |
Especificação : espessura aproximada da lâmina 0,40 milímetros, largura aproximada da lâmina 9,0 milímetros. | ||||||
0039 | LÂMINA ESTREITA PARA ESTILETE. | acc | 100,000 | UNIDADE | 2,300 | 230,00 |
Especificação : espessura aproximada da lâmina 0,50 milímetros, largura aproximada da lâmina 18,0 milímetros. | ||||||
0040 | LÁPIS DE COR- | bic | 800,000 | PACOTE | 2,200 | 1760,00 |
Especificação : pacote com 12 cores, resistente e fácil de apontar. | ||||||
0041 | LÁPIS DE GRAFITE PRETO | bic | 6000,000 | UNIDADE | 0,600 | 3600,00 |
Especificação : nº 02, corpo de madeira maciça, corpo hexágona, apontado, diâmetro carga 2, dureza carga 2b, medindo no mínimo 17,5cm. | ||||||
0042 | LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO | brilant | 100,000 | UNIDADE | 13,700 | 1370,00 |
Especificação : spray, quantidade mínima do frasco 500 ml, não tóxico. | ||||||
0043 | LIVRO PARA REGISTRO DE PONTO | kajoma | 50,000 | UNIDADE | 8,200 | 410,00 |
Especificação : com 4 assinaturas, contém 100 fls. enumeradas, formato: 218 x 319 mm, com página para relação de empregados, capa dura, feita de papelão 697g/m2 e revestido com papel off-set 120g/m2; miolo: feito com papel off-set 63g/m2. | ||||||
0044 | LIVRO REGISTRO DE ATAS C/100 FLS | kajoma | 200,000 | UNIDADE | 11,700 | 2340,00 |
Especificação : numeradas, capa dura de papelão revestida de papel off-set 120 GR/mý. Formatos: Capa: 315x217mm Miolo: 305x211mm. | ||||||
0045 | LIVRO REGISTRO DE ATAS C/200 FLS | kajoma | 120,000 | UNIDADE | 15,400 | 1848,00 |
Especificação : numeradas, capa dura de papelão revestida de papel off-set 120 GR/mý. Formatos: Capa: 315x217mm Miolo: 305x211mm. | ||||||
0046 | PISTOLA PARA COLA QUENTE | juca | 70,000 | UNIDADE | 14,900 | 1043,00 |
Especificação : compatível com bastão de 11,2 mm de espessura, ponta com isolante térmico, bilvolt 110/220 volts, potência 40 watts. | ||||||
0047 | PERFURADOR, | acrimet | 90,000 | UNIDADE | 21,200 | 1908,00 |
Especificação : grande para papel em estrutura metálica. Capacidade aproximadamente para perfurar até 30 folhas. | ||||||
0048 | APONTADOR PARA LÁPIS | cis | 600,000 | UNIDADE | 2,700 | 1620,00 |
Especificação : corpo em material plástico, com depósito, tipo escolar, tamanho pequeno, 01 furo, lamina em aço inoxidável, tamanho aproximado 2,5 x 1,5 x 1,5 cm. | ||||||
Val. Vencedor R$ | 61800,00 | Val. calculado R$ | ||||
002 | Lote No 002 – LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL.UNIT. CALC.R$ |
VAL.TOT. R$ |
0001 | MARCA-TEXTO | CIS | 200,000 | UNIDADE | 1,800 | 360,00 |
Especificação : material plástico, tipo ponta fluorescente, nas cores variadas, traço 4,00mm. | ||||||
0002 | MOLHA DEDO | CIS | 40,000 | UNIDADE | 2,950 | 118,00 |
Especificação : compostos por ácido graxo, glicois, corante alimentício e essência aromática, material não tóxico, usado para manusear papeis, peso líquido mínimo 12 gramas. | ||||||
0003 | PAPEL PESO 60 | SARAIVA | 100,000 | PACOTE | 23,800 | 2380,00 |
Especificação : medindo 210,0 x 297,0mm, branco alcalino, com embalagem em papel plastificado, resistente a umidade. Pacote com 250 folhas. | ||||||
0004 | PAPEL CONTACT | Decore | 120,000 | METRO | 2,400 | 288,00 |
Especificação : transparente, dimensões 45 cm x 100 cm. | ||||||
0005 | PAPEL DE PRESENTE | Enbrafex | 250,000 | UNIDADE | 1,200 | 300,00 |
Especificação : sortido, dimensões mínimas 50 cm x 60 cm. | ||||||
0006 | PAPEL OFÍCIO A4 (210,0 X 297,0MM) | Chamex | 2000,000 | RESMA | 15,000 | 30000,00 |
Especificação : branco alcalino, gramatura de 75g/mý, com embalagem em papel plastificado, resistente à umidade. | ||||||
0007 | PAPEL PAUTADO | Kajoma | 50,000 | UNIDADE | 0,250 | 12,50 |
Especificação : pacote com 400 folhas, no formato 200 mm x 275 mm. | ||||||
0008 | PASTA SUSPENSA | Kraft | 50,000 | UNIDADE | 1,300 | 65,00 |
Especificação : dimensões aproximadas 240 mm x 360 mm. | ||||||
0009 | PASTA L | Cristal | 1200,000 | UNIDADE | 1,800 | 2160,00 |
Especificação : produzida em polipropileno flexível, dimensões 310 mm x 220 mm, cores variadas. | ||||||
0010 | PASTA PLÁSTICA | Cristal | 600,000 | UNIDADE | 2,200 | 1320,00 |
Especificação : com aba e elástico, tamanho ofício, dimensões aproximadas 335 mm de altura x 245 mm largura e 55 mm de espessura. | ||||||
0011 | PERFURADOR. | CIS | 12,000 | UNIDADE | 54,500 | 654,00 |
Especificação : grande para papel em estrutura metálica. Capacidade aproximadamente para perfurar até 100 folhas. | ||||||
0012 | PILHA ALCALINA | Panasonec | 100,000 | UNIDADE | 5,400 | 540,00 |
Especificação : tamanho (AA), Voltagem 1,5 V, cartela com 2 unidades | ||||||
0013 | PILHA ALCALINA. | Panasonec | 100,000 | UNIDADE | 4,100 | 410,00 |
Especificação : tamanho (AAA), Voltagem 1,5 V, cartela com 2 unidades. | ||||||
0014 | PINCEL ATÔMICO | Pilot | 250,000 | UNIDADE | 4,150 | 1037,50 |
Especificação : corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo no mínimo 11 cm, com ponta chanfrada, em cores variadas. Composição básica: álcool e corantes, podendo ser reabastecido. | ||||||
0015 | PINCEL CHATO Nº 10 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 2,700 | 405,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0016 | PINCEL CHATO Nº 12 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 2,900 | 435,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0017 | PINCEL CHATO Nº 14 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 3,100 | 465,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0018 | PINCEL CHATO Nº 18 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 3,200 | 480,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0019 | PINCEL CHATO Nº 22 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 3,800 | 570,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0020 | PINCEL CHATO Nº 24 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 4,100 | 615,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0021 | PINCEL CHATO Nº 4 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 2,200 | 330,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0022 | PINCEL CHATO Nº 8 | Condor | 150,000 | UNIDADE | 2,400 | 360,00 |
Especificação : cabo longo, virola em alumínio. | ||||||
0023 | PRANCHETA EM ACRÍLICO | Poliestiremo | 60,000 | UNIDADE | 3,800 | 228,00 |
Especificação : medindo aproximadamente 23,5 x 34 cm. | ||||||
0024 | PRENDEDOR DE PAPEL 32MM | cis | 250,000 | CAIXA | 4,400 | 1100,00 |
Especificação : PRENDEDOR DE PAPEL, CORPO DE METAL, PRESILHA DE AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 32MM, CAPACIDADE PARA PRENDER ATÉ 100 FOLHAS DE PAPEL. | ||||||
0025 | PRENDEDOR DE PAPEL 51MM | cis | 250,000 | CAIXA | 3,800 | 950,00 |
Especificação : PRENDEDOR DE PAPEL, CORPO DE METAL, PRESILHA DE AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 51MM, CAPACIDADE PARA PRENDER ATÉ 150 FOLHAS DE PAPEL. | ||||||
0026 | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM | cis | 250,000 | CAIXA | 3,700 | 925,00 |
Especificação : PRENDEDOR DE PAPEL, CORPO DE METAL, PRESILHA DE AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 41MM, CAPACIDADE PARA PRENDER ATÉ 120 FOLHAS DE PAPEL. | ||||||
0027 | PRENDENDOR DE PAPEL 25MM | LEROY | 250,000 | CAIXA | 3,200 | 800,00 |
Especificação : PRENDEDOR DE PAPEL, CORPO DE METAL, PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 25MM, CAPACIDADE PARA PRENDER ATÉ 80 FOLHAS DE PAPEL. | ||||||
0028 | QUADRO BRANCO | LEROY | 20,000 | UNIDADE | 40,500 | 810,00 |
Especificação : produzido em chapa de fibra de madeira revestida com pintura branca vitrificada brilhante, com moldura em alumínio, dimensões 100 cm x 80 cm. | ||||||
0029 | QUADRO BRANCO, | LEROY | 5,000 | UNIDADE | 98,200 | 491,00 |
Especificação : produzido em chapa de fibra de madeira revestida com pintura branca vitrificada brilhante, com moldura em alumínio, dimensões 200 cm x 120 cm. | ||||||
0030 | QUADRO BRANCO. | LEROY | 5,000 | UNIDADE | 37,900 | 189,50 |
Especificação : produzido em chapa de fibra de madeira revestida com pintura branca vitrificada brilhante, com moldura em alumínio, dimensões 120 cm x 90 cm. | ||||||
0031 | QUADRO DE AVISO- | LEROY | 5,000 | UNIDADE | 53,400 | 267,00 |
Especificação : com base em Feltro verde para fixação de aviso e moldura em alumínio, dimensões 150 cm x 120 cm. | ||||||
0032 | QUADRO DE AVISO. | 5,000 | UNIDADE | 47,900 | 239,50 | |
Especificação : produzido em cortiça, com moldura em alumínio, dimensões 120 cm x 90 cm. | ||||||
0033 | SACO PARA PRESENTE | Halo | 30,000 | PACOTE | 0,900 | 27,00 |
Especificação : diversas cores, medindo 15 cm x 25 cm, pacote com 100 unidades. | ||||||
0034 | SACO PARA PRESENTE, | Halo | 30,000 | PACOTE | 1,300 | 39,00 |
Especificação : diversas cores, medindo 40 cm x 50 cm, pacote com 50 unidades. | ||||||
0035 | SACO PARA PRESENTE. | Halo | 30,000 | PACOTE | 1,100 | 33,00 |
Especificação : diversas cores, medindo 20 cm x 30 cm, pacote com 100 unidades. | ||||||
0036 | SACO PLÁSTICO (ENVELOPE) | Halo | 500,000 | UNIDADE | 8,400 | 4200,00 |
Especificação : para pasta catálogo, com 04 furos, tamanho A4 (230 mm x 310 mm). | ||||||
0037 | TESOURA | Cis | 50,000 | UNIDADE | 4,700 | 235,00 |
Especificação : em lamina de aço inoxidável, corte afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo aproximadamente 21 cm, lâmina 1,5 mm. | ||||||
0038 | TESOURA PARA PICOTAR. | Cis | 20,000 | UNIDADE | 6,300 | 126,00 |
Especificação : lamina de aço inoxidável, cabo plástico de alta resistência, medindo aproximadamente 20,5cm. | ||||||
0039 | TINTA PARA CARIMBO | Radex | 150,000 | UNIDADE | 2,900 | 435,00 |
Especificação : nas cores azul e preta, tinta à base de água, conteúdo mínimo 40 ml. | ||||||
Val. Vencedor R$ | 54400,00 | Val. calculado R$ | ||||
116.200,00 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÕA, SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite cada ITEM da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
- CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do edital do referido objeto;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
- CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Cometer fraude fiscal;
12.1.7. Fizer declaração falsa;
12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
12.3.2. Apresentar documentação falsa;
12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.3.4. Cometer fraude fiscal;
12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Multa:
a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;
b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2017 e as propostas das empresas.
13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Macaíba/RN, com exclusão de qualquer outro.
Senador Elói de Souza/RN, 24 de abril de 2017.
MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA MARTA TEIXEIRA GOMES – ME
C.N.P.J. nº 08.449.571/0001-10 CNPJ: 10.616.540/0001-58
CONTRATANTE CONTRATADA