Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS ME, referente à Compra de botijão de gás de 13 kg para o preparo da merenda dos alunos das escolas da rede municipal de ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste município. Portanto solicito vossa autorização para efetuar a compra acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 07 de Fevereiro de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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