TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO

Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa S.R.B COMERCIAL LTDA, referente à Compra material de consumo para atender as necessidades dos coordenadores do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na realização do carnaval dos idosos, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social deste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar a compra acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 14 de Fevereiro de 2017
TENUSIA CRISTINA DA FONSECA LINS
Gestora do Fundo Mun. de Assistência