Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ASP-AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, referente à licença de locação de sistemas de informação contábil, licitação, patrimonio e portal da transparência com conforme lei complementar nº 131/2009, para atender a necessidade da secretaria municipal de administração e finanças deste município, durante o mêses de janeiro a março do corrente ano.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 04 de Janeiro de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print