ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PESSOAL. EDITAL Nº 002/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, através da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, em face das etapas estabelecidas no Edital nº 0001/2017, faz saber:

Art. 1º) Após análise curricular, convoca os candidatos pré-selecionados ao cargo de Professor de: Artes, Religião, Português e Inglês para realização da segunda fase do Processo, que consistirá em entrevista seletiva a ser realizada no Auditório da Secretaria de Agricultura, no dia 22 de fevereiro de 2016, às 08:00h, por ordem de chegada, devendo comparecer os candidatos selecionados com a seguinte pontuação:

Professor de Português: Francisca Maria de Oliveira; José Farias do Nascimento; Karina Patrícia Gomes de Oliveira e Lívia Hortêncio Ribeiro.

Professor de Religião: Abrahão Figueiredo de Lima; Carlos Alexandre Medeiros, Joana D´arc Lino Bezerra, Rosilene Silva de Freitas Victor, Nibsan Maciel da Silva Ferreira e Genival do Nascimento Campos.

Professor de Inglês: Dalvanice Santos da Silva e Gilson Carneiro da Costa.

d)Professor de Artes: Aline Teixeira dos Santos, Daris Firmino do Nascimento Júnior e Victória Ferreira da Silva.

Art. 2º) O candidato deverá comparecer ao local indicado para as entrevistas munido das seguintes documentações:

Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor (com comprovação de que votou na última eleição ou justificativa), Comprovante de Residência, Quitação Militar (no caso dos candidatos do sexo masculino), Comprovante de Escolaridade (no mínimo, de graduação) e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Declarações e/ou atestados e/ou certificados dos comprovantes de cursos, oficinas, treinamentos e atividades complementares, constantes no currículo apresentado no ato da inscrição, além de documentos que comprovem a realização de curso de pós-graduação lato e stricto sensu (para quem cursou).

A referida documentação deverá ser apresentada por meio de cópias e originais.

Art.3º) A não apresentação da referida documentação resultará na desclassificação imediata do candidato.

Art. 4º) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção.

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 16 de fevereiro de 2017.

Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

JOSUÉ FREITAS CAMPOS

Presidente

Secretário Municipal de Administração

image_pdfimage_print