ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PESSOAL. EDITAL Nº 001/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, faz saber que realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO para contratação temporária de forma excepcional de pessoal, destinado ao preenchimento de vagas não contempladas pelo Concurso Público, realizado no edital Nº001/2014, fazendo proceder com a contratação paras as seguintes atividades funcionais: Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), Auxiliar Odontológico, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Recepcionista, Coveiro, Motorista, Operador de Máquinas, Professor (Inglês, Português, Religião e Educação Artística), Regente de Biblioteca, Monitor Social, Monitor Musical, Porteiro e Vigia, destinados para atuarem no âmbito da administração pública municipal.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO. O candidato que deixar de atender às normas estabelecidas será eliminado do certame.

A carga horária das atividades funcionais será de 40 (quarenta) horas, sendo a dos professores de 30 (trinta) horas semanais, e será distribuída no horário de segunda à sexta-feira, conforme horário preestabelecido pela Administração. O desempenho das funções se dará no município de Senador Eloi de Souza/RN, no Centro da cidade e na Zona Rural, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários, sendo as vagas distribuídas conforme a necessidade da administração pública municipal.

1.3 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas para Professor serão estabelecidos em conformidade com o PCCR e com a resolução nº 60/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, bem como a remuneração correspondente, estabelecidas por Lei.

1.4. Descrição Sumária das Funções:

1.4.1. Auxiliar de Serviços Gerais: Desenvolver atividades no âmbito de serviços gerais nas repartições públicas municipais, destinados a atender a área da limpeza pública, área de cozinha, limpeza de ambiente, auxiliar na distribuição acondicionamento de materiais de limpeza, gêneros alimentícios, almoxarifado, assim como desempenhar qualquer outra atividade distribuída na função conforme necessidade da administração pública municipal.

1.4.2 Auxiliar de Serviços Odontológicos – Desenvolver atividades de apoio aos serviços odontológicos oferecidos pelo município à população (na cidade e na zona rural);

1.4.3 Auxiliar de Farmácia: Desenvolver atividades de apoio à distribuição de produtos farmacêuticos utilizados pelos profissionais da área da Saúde Pública municipal, bem como controlar o estoque regulador para aquisição e recomposição dos produtos utilizados diariamente.

1.4.4. Auxiliar de Laboratório: Desenvolver atividades de apoio aos serviços laboratoriais exercidos pelos profissionais da Saúde Pública municipal, atendendo às exigências específicas do cargo quanto às especificidades de desempenho da função laboratorial.

1.4.5. Professor de Artes, Português, Inglês e Religião: Ministrar aulas do Ensino Fundamental, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, controlando sua frequência e acompanhando o seu desempenho através de constantes avaliações, evitando a evasão escolar e fazendo prosseguir nos seus níveis escolares. Ter curso superior completo na área especifica de atividade de ensino, ou possuir curso superior na área de pedagogia, com ênfase voltadas as áreas especificas para as vagas destinadas neste edital.

1.4.6. Motorista: Ter conhecimento técnico na área, disponibilizar atividades com transportes, sendo devidamente habilitado com carteira de habilitação, exercendo sua função com dignidade e responsabilidade, estando disponível em qualquer horário para viagens emergenciais e urgentes.

1.4.7. Operador de Máquinas: Ter conhecimento técnico na área, disponibilizar atividades com transportes e operação de máquinas agrícolas e urbanas devendo no ato da inscrição comprovar a capacidade técnica para condução de máquinas e curso específico para operação de máquinas.

1.4.8. Recepcionista: Desenvolver atividades no âmbito de Recepcionais nas repartições públicas municipais, assim como desempenhar qualquer outra atividade distribuída na função, conforme necessidade da administração pública municipal, além de comprovar aptidão para a função.

1.4.9. Regente de Biblioteca: Desenvolver atividades de administração, gerenciamento, regência e organização funcional de bibliotecas públicas e escolares ligadas à administração municipal.

1.4.10. Coveiro: Desenvolver atividades ligadas a sepultamento de cadáveres humanos, bem como a preparação do ambiente para o ato de funerais, manutenção e zelo pelo campo santo.

1.4.11. Porteiro: Desenvolver atividades de controle de entrada e saída de visitantes das repartições públicas municipais, bem como manter a ordem nos respectivos locais para uma melhor receptividade dos visitantes e organização do atendimento ao público.

1.4.12. Vigia: Desenvolver atividades de vigilância (diurna e/ou noturna) nas instituições públicas ligadas ao poder público municipal, mantendo o patrimônio sob o controle de deterioração, evitando as transgressões ao patrimônio público e mantendo a ordem instituição nos intervalos de expediente.

1.4.13. Monitor Social e Monitor Musical: Desenvolver atividades junto aos Programas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ligados à Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, tendo como objetivo incrementar as atividades sociais do mesmo.

1.4.14. Monitor Musical: Desenvolver atividades junto aos Programas Sociais e educacionais, na área musical, tais como regência musical, oficinas musicais e tendo como objetivo incrementar as atividades sociais no município.

1.5. DAS VAGAS: O procedimento para preenchimento das vagas será de acordo com as necessidades apresentadas e destinadas ao cadastro de reserva, a serem preenchidas, e os candidatos convocados oficialmente, conforme a necessidade da administração pública municipal.

– DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO, às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas no auditório situado na Sede da Secretaria de Agricultura em Senador Eloi de Souza/RN, no dia 14 de fevereiro de 2017, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17:00 horas; devendo o candidato apresentar a documentação exigida no edital e pagar taxa de Inscrição, sendo os seguintes valores: O valor de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de nível fundamental e médio; o valor de R$ 30,00 (trinta Reais), para os cargos de nível superior, a ser realizado por meio de pagamento através do DAM, expedido pela Secretaria Municipal de Tributação.

Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo anexo I e pagamento da taxa de inscrição;

b) Apresentação, mediante cópia dos documentos: carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência, comprovante de escolaridade (mais recente), compatível com o cargo concorrido;

d) Comprovante/declarações de experiência profissional, comprovantes de níveis de escolaridades, curso na área profissional, curso de qualificação acadêmica (Especialização/mestrado/ Doutorado);

e) Apresentar, no ato de inscrição para o cargo de motorista, cópia da carteira nacional de habilitação; para operador de máquina, comprovante de realização e do curso de capacitação;

e) Apresentar Curriculum Vitae, constando as características pessoais, profissionais e documentos comprobatórios.

A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

2.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá automaticamente a inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo seletivo;

2.6 Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta ou em caráter condicional.

3- DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 – Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de

1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas, sendo reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência, especificar através de ofício qual tipo da deficiência. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.

3.2 – Os portadores de deficiência deverão comprovar, através de atestado, de que é portador (CID), não poderão impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não o apresentarem.

3.3- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores, observando a ordem de classificação.

4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias;

4.2 O Processo Seletivo constará de Análise Curricular e Entrevista;

4.2.3 – Da Avaliação:

A avaliação do conhecimento e qualificação dos candidatos dar-se-á por meio de duas etapas as quais consistirá em análise curricular e entrevista.

A análise curricular consistirá na primeira etapa da avaliação, classificando o candidato para segunda etapa (entrevistas), aquele que obtiver pontuação, igual ou superior a média de 50 (cinqüenta) pontos.

O resultado da análise de seleção curricular será publicada em edital da comissão de avaliação apresentado em data posterior a inscrição.

A entrevista será a segunda etapa da avaliação, sendo convocados os candidatos selecionados na após a analise curricular, observado os critérios específicos estabelecidos após análise técnica do psicólogo, assim como da comissão avaliadora.

A data e convocação da avaliação de entrevista será publicada por meio de edital da comissão de avaliação.

A entrevista da seleção será realizada sob a responsabilidade de Profissionais (Psicólogo) e da Comissão Organizadora e Avaliadora. As notas do Currículo e da Entrevista serão somadas e o resultado será dado por ordem de classificação. Em caso de empate, prevalecerá o critério de maior idade.

4.2.6 – Do resultado:

O resultado do Processo Seletivo será fixado no mural da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN e Publicado no Diário Oficial do Município, sendo a convocação dos servidores realizados de forma gradativa, conforme a necessidade e conveniência da administração pública, tendo em vista que o presente processo seletivo versa sobre cadastramento de reserva.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado.O recurso será dirigido à Comissão Executora, imediatamente posterior à divulgação do resultado.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1- Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação.

6.2 – Das Vagas: O presente concurso será para preenchimento de Cadastro de Reserva, podendo o candidato ser convocado de acordo com a necessidade e demanda do município, tendo a contratação o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da Administração Pública.

6.3 – São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade; e) Ter habilitação específica para o exercício da função, ou seja; f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais; h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos. i) Ter disponibilidade e compatibilidade com a carga horária, estabelecida pela Secretaria; j) Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia autenticada: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, Comprovante de Residência e Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino, comprovante de escolaridade e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.4 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária cumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

6.5 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, podendo ser a contratação prorrogada por igual e sucessivo período.

6.6 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, salientando-se que o referido contrato será reincidido a qualquer momento nos casos de evasão de alunos e conseqüente fechamento de turmas bem como do descumprimento pelo contratado das normas e regulamentos do Programa.

6.7 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis; Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção.

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 10 de fevereiro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito

JOSUÉ FREITAS CAMPOS

Secretário de Administração

JOSÉ ROBERTO ALVES BEZERRA

Secretário Municipal de Educação

JULIANA DE SOUZA MACIEL

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº. _____________

FUNÇÃO: ________________

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: _______________

Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: _________Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade: ___________Nacionalidade: ________________

RG: ___________Órgão Emissor: ______UF:______Data de Emissão:___/___/___

CPF: ______________PIS/PASEP: _______________

Título de Eleitor: _____________Zona: ________Seção: ___________

Cart. Profissional: __________Série: ______UF:_______Data de Expedição:___/___/___

Cert. Reservista: __________Série: ______Região: __________

Endereço: ______________Nº ____Cidade:_____________

UF:____CEP:______________Telefone: ( )_____________

Telefone: ( )_____________.

Nome do Pai: ___________ Mãe: ____________

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) – Local: _____________

Função: ___________Tempo de serviço: _____________

____________________

ASSINATURA

Candidato: _________________________

Senador Eloi de Souza/RN, ___de ___________ de 2017.

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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO – INSCRIÇÃO Nº. _______

NOME DO CANDIDATO: _________________

RECEBIDA EM ______/______/______

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