ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017
DOCUMENTAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA Nº 001/2014 REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA POSSE DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;
f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;
g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos.
i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;
j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
O CANDIDATO CONVOCADO E NOMEADO DEVERÁ APRESENTAR, PARA EFEITO DE POSSE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Documentos originais:
a) Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo nomeado;
b) Em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, demonstrativo da natureza dos cargos acumulados (com a indicação dos requisitos exigidos e das atribuições prevista em lei) bem como da compatibilidade de horários (com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição a regime de dedicação exclusiva em algum dos cargos ocupados;
c) Declaração de Bens e Valores;
d) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;
e) Uma fotografia 3×4;
f) Número da conta corrente do Banco do Brasil – Agência 0984-9 ou Caixa Econômica Federal;
g) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes até 21 (vinte e um) anos;
f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
j) Comprovante de Residência (fatura de Água, Energia, Telefone, IPTU, correspondências bancárias, etc.). Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o nomeado deverá comprovar que na data de publicação do Edital do Concurso Público já residia na área em que irá atuar, nos termos da Lei nº 11.350/2006;
k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.
l) Atestado emitido por Médico Psiquiatra, comprovando sanidade mental para o exercício do cargo;
m) Certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
n) Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos;
o) Comprovante de freqüência escolar para os filhos maiores de 07 e menores de 14 anos;
p) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 11 de Janeiro de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal