ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 356 DE 28 DEZEMBRO DE 2016.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA-RN para o exercício de 2017 compreendendo;
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.

TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
ESTIMATIVA DA RECEITA

Art.2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 19.404.460,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro e quatrocentos e sessenta reais).

Art.3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.

FIXAÇÃO DA DESPESA

Art.4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 19.404.460,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro e quatrocentos e sessenta reais).

I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 12.159.241,00 (doze milhões, cento e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 6.565.219,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco reais e duzentos e dezenove reais).
III – A diferença no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
IV – A diferença no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva SOUZAPREV – Servidor.

Art.5º – A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente mediante programação mensal, apresenta a discriminação constante do Anexo II.

Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, inciso VIII da Constituição Federal.
II – Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
III – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias econômicas.
IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo.

TITULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza/RN, em 28 de dezembro de 2016.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal


LEI MUNICIPAL Nº 356 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

ORÇAMENTO DE 2017

ANEXO I

RECEITA – 2017

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
RECEITAS CORRENTES 18.498.460,00
RECEITA TRIBUTARIA 411.960,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 508.400,00
RECEITA PATRIMONIAL 152.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 7.600,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.419.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 302.800,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 346.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 692.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
DEDUÇÕES – FUNDEB -1.341.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 906.000,00
OPERACAO DE CREDITO 61.800,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 717.900,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 126.300,00
TOTAL DA RECEITA 19.404.460,00

 

Senador Eloi de Souza/RN, em 28 de dezembro de 2016.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal


LEI MUNICIPAL Nº 356 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

ORÇAMENTO DE 2017

ANEXO II

DESPESA – 2017

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
I – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 954.000,00
Câmara Municipal 954.0000,00
II – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 17.125.460,00
Secretaria Municipal Especial de Governo 470.900,00
Secretaria Municipal de Administração 1.084.516,00
Secretaria Municipal de Finanças 225.700,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 6.518.425,00
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 4.872.419,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trab. e Habitação 1.057.800,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 1.765.900,00
Secretaria Municipal de Tributação 130.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 609.800,00
Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência 110.000,00
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito 180.000,00
Secretaria Municipal da Mulher 100.000,00
III – FUNDO DE PREVIDÊNCIA – SOUZAPREV 645.000,00
Fundo de Previdência Municipal 645.000,00
RESERVA SOUZAPREV – SERVIDOR 580.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL 19.404.460,00

 

Senador Eloi de Souza/RN, em 28 de dezembro de 2016.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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