ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 356 DE 28 DEZEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA-RN para o exercício de 2017 compreendendo;
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 19.404.460,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro e quatrocentos e sessenta reais).
Art.3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art.4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 19.404.460,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro e quatrocentos e sessenta reais).
I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 12.159.241,00 (doze milhões, cento e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 6.565.219,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco reais e duzentos e dezenove reais).
III – A diferença no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
IV – A diferença no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva SOUZAPREV – Servidor.
Art.5º – A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente mediante programação mensal, apresenta a discriminação constante do Anexo II.
Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, inciso VIII da Constituição Federal.
II – Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
III – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias econômicas.
IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo.
TITULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 28 de dezembro de 2016.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 356 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
ORÇAMENTO DE 2017
ANEXO I
RECEITA – 2017
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | TOTAL |
RECEITAS CORRENTES | 18.498.460,00 | |
RECEITA TRIBUTARIA | 411.960,00 | |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO | 508.400,00 | |
RECEITA PATRIMONIAL | 152.000,00 | |
RECEITA DE SERVIÇOS | 7.600,00 | |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 17.419.200,00 | |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 302.800,00 | |
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES | ||
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 346.000,00 | |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 692.000,00 | |
DEDUÇÕES DA RECEITA | ||
DEDUÇÕES – FUNDEB | -1.341.500,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL | 906.000,00 | |
OPERACAO DE CREDITO | 61.800,00 | |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 717.900,00 | |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 126.300,00 | |
TOTAL DA RECEITA | 19.404.460,00 |
Senador Eloi de Souza/RN, em 28 de dezembro de 2016.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 356 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
ORÇAMENTO DE 2017
ANEXO II
DESPESA – 2017
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | TOTAL |
I – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | 954.000,00 | |
Câmara Municipal | 954.0000,00 | |
II – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | 17.125.460,00 | |
Secretaria Municipal Especial de Governo | 470.900,00 | |
Secretaria Municipal de Administração | 1.084.516,00 | |
Secretaria Municipal de Finanças | 225.700,00 | |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | 6.518.425,00 | |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | 4.872.419,00 | |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trab. e Habitação | 1.057.800,00 | |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | 1.765.900,00 | |
Secretaria Municipal de Tributação | 130.000,00 | |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 609.800,00 | |
Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência | 110.000,00 | |
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito | 180.000,00 | |
Secretaria Municipal da Mulher | 100.000,00 | |
III – FUNDO DE PREVIDÊNCIA – SOUZAPREV | 645.000,00 | |
Fundo de Previdência Municipal | 645.000,00 | |
RESERVA SOUZAPREV – SERVIDOR | 580.000,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 | |
TOTAL | 19.404.460,00 |
Senador Eloi de Souza/RN, em 28 de dezembro de 2016.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal