ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº 304/2013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2014 – 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, elaborado em conformidade com que preceitua A Lei Orgânica do Município, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuadas, conforme especificado nos Anexos desta Lei.
Parágrafo. Único – Para o cumprimento das disposições legais que disciplinam a matéria consideram-se:
I – Programa, instrumento de organização da ação governamental para concretização dos objetivos;
II – Objetivos, a materialização da ação governamental na qual se efetiva a realização do objetivo pretendido;
III – Metas, as qualidades e especificações físicas dos objetivos estabelecidos;
IV – Despesas de Capital, os dispêndios referentes á realização de obras, instalações e aquisições de equipamentos e material permanente;

V – Despesas decorrentes das de capital, os dispêndios correntes, necessários à manutenção e conservação do patrimônio público municipal.

Art. 2° – Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais, estimados a preços de abril de 2013, e poderão ser revisados em cada exercício, por ocasião da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como a legislação tributária em vigor na época.
Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes no Plano Plurianual, bem como a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específica, quando compatíveis com os objetivos dos programas existentes..
Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo crédito as modificações conseqüentes
Art. 5º – A programação constante no Plano Plurianual será financiada com recursos oriundos do Tesouro Municipal, de Parcerias com a iniciativa privada, bem como de convênios firmados com a União e Estado.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objeto do programa.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Senador Elói DE Souza/RN, em, 18 de novembro de 2013.

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print