ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 297 DE 08 DE MAIO DE 2013.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O CLUBE MUNICIPAL DIÁ AZEVEDO.
O Prefeito Municipal de Senador Eloí de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica declarado como patrimônio Histórico e Cultural do município de Senador Elói de Souza o Clube Municipal Diá Azevedo.
Art.2º – Fica proibida a instalação de obras ou empreendimentos que, isolada ou conjuntamente, venham alterar de forma significativa os aspectos estéticos e físicos do Clube Municipal Diá Azevedo, de forma a desvirtuar sua finalidade e afetação.
Parágrafo único: Qualquer alteração estrutural e funcional do bem público mencionado no caput deste artigo só será efetuada mediante a prévia aprovação da população, por meio de audiência pública, abaixo assinado referendado por assinaturas que correspondam a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município em questão, ou plebiscito, seguidamente autorizada por lei.
Art.3º. – Fica proibido o uso do Clube Municipal Diá Azevedo para qualquer outro fim que não seja eventos sócio-culturais.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
PUBLICADO TEMPESTIVAMENTE POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO/RN, OFICIO Nº 073.2015.000020-1448/2018 E NOTIFICAÇÃO Nº 073.2015.000020-1110/2018
GP, Senador Elói de Souza – RN em 08 de maio de 2013.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:1CDE8D6D