LEI MUNICIPAL Nº 229/2009 – Autoriza a criação do Hino do Município de Senador Eloi de Souza

Estado do Rio Grande do Norte

Senador Elói de Souza

Prefeitura Municipal


 

LEI MUNICIPAL Nº 229 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “HINO DO MUNICÍPIO DE  SENADOR ELOI DE SOUZA – RN” E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do    Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica    Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Hino do Município de    Senador Eloi de Souza, com letra e música.

Art.2º – A Municipalidade, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, promoverá  um concurso para a escolha da melhor letra e música, com premiação de um telefone celular e um  MP4, para o vencedor do certame.

Parágrafo Único – Para a realização e cumprimento de todas as formalidades necessárias do  concurso, e classificação final do vencedor, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de  Educação, Cultura e Desporto e membros do Poder Legislativo Municipal.

Art.3° – Para custear as despesas de premiação, será utilizado os recursos provenientes de  dotações próprias do exercício vigente.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

Gabinete do Prefeito, Senador Eloi de Souza RN, em 25 de março de 2009.

Kerginaldo Medeiros de Araújo

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 229/2009- Autoriza a criação do Hino do Município de Senador Elói de Souza – RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENADOR ELOI DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL


LEI MUNICIPAL Nº 229 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “HINO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Hino do Município de Senador Eloi de Souza, com letra e música.

 

Art.2º – A Municipalidade, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, promoverá um concurso para a escolha da melhor letra e música, com premiação de um telefone celular e um MP4, para o vencedor do certame.

 

Parágrafo Único – Para a realização e cumprimento de todas as formalidades necessárias do concurso, e classificação final do vencedor, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e membros do Poder Legislativo Municipal.

 

Art.3° – Para custear as despesas de premiação, será utilizado os recursos provenientes de dotações próprias do exercício vigente.

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Senador Eloi de Souza RN, em 25 de março de 2009.

 

Kerginaldo Medeiros de Araújo
Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 229/2017 – AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “HINO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 229 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “HINO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Hino do Município de Senador Eloi de Souza, com letra e música.

Art.2º – A Municipalidade, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, promoverá um concurso para a escolha da melhor letra e música, com premiação de um telefone celular e um MP4, para o vencedor do certame.

Parágrafo Único – Para a realização e cumprimento de todas as formalidades necessárias do concurso, e classificação final do vencedor, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e membros do Poder Legislativo Municipal.

Art.3° – Para custear as despesas de premiação, será utilizado os recursos provenientes de dotações próprias do exercício vigente.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Senador Eloi de Souza RN, em 25 de março de 2009.

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal