LEI Nº 107/1997 – INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº. 107 DE 08 DE JANEIRO DE 1997.

INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.

Art. 1º – É instituído o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS como o REGIME JURÍDICO ÚNICO dos Servidores Públicos Civis do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA, a ser implantado após sua aprovação pelo Legislativo Municipal, através de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, dentro do prazo de 90 dias (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Lei:

Art. 2º – Lei de iniciativa do Executivo Municipal implantará dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei, o PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS – PCCS, dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º Os Servidores Municipais hoje regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, passam automaticamente para o REGIME ESTATUTÁRIO, sendo que:

I – Os ESTÁVEIS, nos termos da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05 de outubro de 1988, farão parte do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL;

II – Os NÃO ESTÁVEIS, comporão um QUADRO EM EXTINÇÃO cujos os CARGOS se extinguirão juntamente com a sua vacância.

Art. 4º – A Admissão no serviço público municipal somente se fará doravante por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, E/ OU PROVAS E TÍTULOS, salvo os CARGOS EM COMISSÃO, de livre nomeação e exoneração criados na Lei de Organização Básica do Município;

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais contrárias vigentes.

GP, Senador Eloi de Souza RN, 08 de janeiro de 1997.

ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA
Prefeito Municipal