CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)

A população alvo do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA é constituída por famílias em extrema pobreza que são aquelas bolsa-familia-onu[1]cuja renda mensal é de até R$ 77,00 por pessoa, bem como pelas famílias em situação de pobreza que têm renda per capita mensal entre R$ 77,01 e R$ 154,00. Todavia, as famílias em situação de pobreza participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para ser incluída ou permanecer recebendo benefício do PBF, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único e realize atualização cadastral no prazo máximo de dois anos da data da inclusão ou da última atualização ou sempre que houver mudança de endereço, escola, renda, composição familiar, entre outros. Além disso, as famílias devem cumprir com as condicionalidades referentes à Saúde, quais sejam: as crianças entre 0 e 7 anos devem ser acompanhadas quanto ao desenvolvimento nutricional e calendário de vacinas, mulheres grávidas devem realizar o pré-natal e mulheres em idade fértil (14 a 44 anos) o acompanhamento da saúde nas Unidades Básicas mais próximas de sua residência. Na condicionalidade da educação, todas as crianças entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculadas e com frequência mensal mínima de 85%, já para os adolescentes entre 16 e 17 anos a frequência mínima é de 75%.

Após a inserção dos dados no Sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a família deve aguardar o Processo de Seleção, Habilitação e Concessão realizado pelo Governo Federal por meio da Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC) do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pois o cadastramento das famílias no CadÚnico não implica ingresso ou retorno imediato ao Programa Bolsa Família, ele é apenas uma das condições para acesso e recebimento dos benefícios. Os processos operacionais para ingresso de famílias no Programa são feitos de forma automatizada e impessoal, segundo parâmetros previamente definidos e implantados no Sistema pelo Governo Federal. A seleção das famílias é feita pela SENARC/MDS, com base nos dados inseridos pelos municípios no Sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.

Os dados e as informações coletados são processados na base nacional do CadÚnico, de forma a garantir: a unicidade das informações cadastrais; a integração, por meio do cadastro, dos programas e políticas públicas que o utilizam; e a racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos.

Será atribuído a cada indivíduo cadastrado um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.

O NIS é atribuído pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), de acordo com as regras de unicidade, as quais incluirão, entre suas variáveis: nome completo da pessoa; data de nascimento; número de documento de identificação previsto no Formulário de Cadastramento; e nome completo da mãe. O cadastramento das famílias no CadÚnico é realizado pelos Municípios, observando os critérios definidos pela legislação vigente:

• preenchimento dos formulários do CadÚnico;
• cada pessoa deve ser cadastrada em somente uma família;
• o cadastramento de cada família será vinculado a seu domicílio e a um responsável pela unidade familiar, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher;
• as informações declaradas pela família serão registradas no ato de cadastramento, por meio dos formulários.

A seleção das famílias para o Programa é feita de forma sistêmica a partir dos dados registrados pelos municípios no CadÚnico, conforme informações autodeclaratórias prestadas pelo Responsável Familiar na ocasião da inclusão e/ou atualização cadastral. Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), gestor federal do Programa Bolsa Família, seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

Por fim, o benefício do PBF será incluído na folha de pagamento do Município em que a família está cadastrada no CadÚnico. Dessa forma, o (a) Responsável Familiar (RF) só pode estar incluído em uma única folha de pagamento.