TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/21, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito de Contratação da banda SUCESSAMBA, para apresentação artística durante as festividades carnavalescas, denominada 2º ELOI FOLIA , na cidade de Senador Elói de Souza/RN, que ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2026, em Praça Pública, representado pela empresa por 64.455.545 ITALO THIAGO DE MEDEIROS DANTAS CNPJ: 64.455.545/0001-75, pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial.
Atenciosamente,
Senador Elói de Souza/RN, 10 de fevereiro de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Senador Elói de Souza/RN
Publicado por:
Jose Lucio Junior da Silva
Código Identificador:E8CFBA8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/