TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

Categoria: Inexigibilidade Modalidade: Inexigibilidade Data: 30/01/2026

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/21, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito de Contratação da banda FORRO XEGADO, para apresentação artística durante as festividades carnavalescas, denominada 2º ELOI FOLIA na cidade de Senador Elói de Souza/RN, que ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2026, em Praça Pública, representado pela empresa F J DE MOURA PRODUCOES LTDA CNPJ: 32.447.721/0001-30, pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial.

 

Atenciosamente,

 

Senador Elói de Souza/RN, 30 de janeiro de 2026.

 

 

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR

 

Prefeito Municipal

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por:
Jose Lucio Junior da Silva
Código Identificador:8000D67A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2026. Edição 3722
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