TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL Considerando, o Decreto Municipal de nº 01/2026, que estabelece procedimentos para o recebimento de doações de bens ou valores pecuniários pela administração pública; Pelo presente Instrumento Particular, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Considerando, o Decreto Municipal de nº 01/2026, que estabelece procedimentos para o recebimento de doações de bens ou valores pecuniários pela administração pública;
Pelo presente Instrumento Particular, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 969, bairro Centro, Senador Eloi de Souza/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Kerginaldo Medeiros de Araújo Júnior, brasileiro, casado, empresário, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 043.859.224-70, aqui denominado DONATÁRIO e, de outro lado, a empresa Flash Construções EIRELI, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 39.664.573/0001-55, situada na Rua Engenheiro Bertoldo Gurgel, 122, SALA 106, bairro Lagoa Nova, CEP 59.075-080, Natal/RN, de ora em diante denominada simplesmente DOADORA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A DOADORA declara ser legítima proprietária de um imóvel do tipo rua, denominado Rua Maria Azevedo de Araújo, localizado no conjunto habitacional Ciro Pereira de Araújo, Santa Luzia, município de Senador Eloi de Souza/RN, medindo 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados).
1.2 – Conforme Memorial Descritivo que consta no Processo Administrativo retro, o imóvel a ser doado possui as seguintes confrontações:
• Norte: Flash Construções EIRELI, medindo 30,00 m;
• Sul: Flash Construções EIRELI, medindo 30,00 m;
• Leste: Avenida Caiada, medindo 8,00 m;
• Oeste: Flash Construções EIRELI, medindo 8,00 m.
1.3 – Neste ato, a DOADORA, por sua livre e espontânea vontade, sem coação de qualquer espécie, resolve doar ao DONATÁRIO, a título gratuito e sem encargos, livre de quaisquer ônus, o bem imóvel descrito nas cláusulas 1.1 e 1.2 deste termo de doação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO
2.1 – A doação ora realizada é firmada de forma irrevogável e irretratável, bem como sem atribuição de quaisquer encargos ao DONATÁRIO.
2.2 – Neste ato a DOADORA transfere todos os direitos de propriedade e domínio sobre o imóvel, inclusive a posse sobre o mesmo.
2.3 – O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), segundoconsignado por Parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Senador Eloi de Souza/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Macaíba/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, as partes assinam este Termo em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Senador Eloi de Souza/RN, 19 de janeiro de 2026.
Donatário
Município de Senador Eloi de Souza /RN
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR
Doadora
FLASH CONSTRUÇÕES EIRELI
Publicado por:
Hudson Araújo Lucas
Código Identificador:B8BF569A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2026. Edição 3725
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