EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2025
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2025 – DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas Sem sucesso na Intimação, ou resposta às informações necessárias ao Ente Público de Senador Elói de Souza/RN, e com fundamento […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2025 – DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas
Sem sucesso na Intimação, ou resposta às informações necessárias ao Ente Público de Senador Elói de Souza/RN, e com fundamento no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial nos seus arts. 37 (caput), 70 e 71, que consagram os princípios da Administração Pública e a obrigatoriedade de prestação de contas de todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos, como também à garantia do contraditório e da ampla defesa, fica o Sr. MACIEL GOMES DA SILVA, ex-gestor municipal de Senador Elói de Souza/RN (gestão 2021-2024), INTIMADO para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar desta publicação, apresentar a devida prestação de contas, relativas ao uso de recursos de origem do governo federal, mais precisamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – TEMPO INTEGRAL, depositado nas contas públicas deste município em 28/11/2023, no saldo de R$ 101.593,34 (cento e um mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), tendo em vista, a ausência de prestação de contas por vossa senhoria, a época, do referido saldo, aplicado ao objetivo concreto da verba pública.
Adverte-se que o não atendimento ao presente edital poderá ensejar medidas legais cabíveis, inclusive no âmbito cível, penal e de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º, da Constituição Federal, além da apuração de responsabilidade pelo descumprimento do dever constitucional de prestar contas (arts. 70 e 71 da CF/88).
Senador Elói de Souza/RN, 27 de agosto de 2025.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR
Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN
RICARDO DUARTE DA ROCHA
Procurador Geral do Município de Senador Elói de Souza/RN
Publicado por:Hudson Araújo Lucas
Código Identificador:01F8ED0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2025. Edição 3612
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