ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 PROCESSO Nº 150/2025 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 17 dias do mês de dezembro de 2025, o Município de Senador Elói de Souza, […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025
PROCESSO Nº 150/2025 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 17 dias do mês de dezembro de 2025, o Município de Senador Elói de Souza, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede à Rua Euclides Lins, sn – Centro – Senador Elói de Souza/RN, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração e Finanças, o Sr. Hudson Araújo Lucas, inscrito no CPF/MF sob o 052.958.384-47, residente e domiciliado na Rua Antônio de França, Nº 250, Bela Vista – João Câmara/RN, CEP: 59550-000;
Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 005, de 2012; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, conforme Ata publicada em 04/02/2026 e homologada pelo Prefeito Municipal;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WDCL COMERCIO E SERVICO LTDA – CNPJ de nº 39.436.640/0001-84, localizada na Est. Galvão Bueno, nº 3300, Galpao13 Sala2, São Bernardo do Campo/SP – CEP: 09.842-080, aqui representado pelo Sr. Willian dos Santos Brites, portador do CPF nº 011.815.691-84, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática, visando suprir as demandas das secretarias e demais unidades administrativas vinculadas à Administração Pública Municipal, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
Empresa: WDCL COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 39.436.640/0001-84
Valor total: R$37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 29 | TABLET TELA DE 10,5 4G WI–FI 64GB – ANDROID OCTA–CORE CÂM. 8MP + SELFIE 5MP COM O PROCESSADOR OCTA CORE E SEUS 3GB DE MEMÓRIA RAM. COM 64GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, EXPANSÃO ATÉ 1TB ATRAVÉS DO CARTÃO MICROSD. COM A TECNOLOGIA WI–FI E 4G. SUA BATERIA DE 7040MAH SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 10. | UNIDADE | 30 | SAMSUNG
TAB A9+ X216 |
R$1.240,00 | R$37.200,00 |
| VALOR TOTAL | R$37.200,00 | |||||
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.
2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).
2.5. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados (artigo 86, § 5º, da Lei Federal n] 14.133/21).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.
4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO
5.1. O cancelamento do registro do fornecedor ocorrerá nas hipóteses da Lei Federal nº 14.133/21, assegurados contraditório e ampla defesa.
5.2. O cancelamento poderá ser promovido de ofício ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).
6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.
6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).
6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES
7.1. Cada contrato terá vigência conforme definido na minuta, ou, na ausência, pelo prazo de 30 (trinta) dias (artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21).
7.2. É admitida vigência além do exercício financeiro, desde que observada a inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis, salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da Contratada:
Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidas;
Responder por vícios e defeitos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
Manter as condições de habilitação;
Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
9.2. Obrigações da Contratante:
Receber provisoriamente os bens;
Verificar a conformidade para recebimento definitivo;
Efetuar pagamento no prazo;
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.
10.2. Para despesas até R$ 8.000,00, o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).
10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).
11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
12.2. As sanções poderão ser:
Advertência;
Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato);
Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos;
Declaração de inidoneidade.
12.3. A aplicação das penalidades observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integram a presente Ata o Edital, seus anexos, o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata.
13.3. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da Comarca de TANGARÁ/RN, com exclusão de qualquer outro.
Senador Elói de Souza/RN de 09 de fevereiro de 2026.
HUDSON ARAÚJO LUCAS
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Senador Elói de Souza/RN
Representante Do Orgão Gerenciador
WILLIAN DOS SANTOS BRITES
CPF: 011.815.691-84
Representante da Empresa: WDCL Comercio E Servico LTDA
CNPJ: 39.436.640/0001-84
Representante Da Empresa
Publicado por:Jose Lucio Junior da Silva
Código Identificador:76EB4EFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
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