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    <id>782</id>
    <titulo>EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2025</titulo>
    <categoria>Editais Diversos</categoria>
    <modalidade>Editais de Licitação</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>27/08/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>edital-de-intimacao-no-002-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2025 – DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas Sem sucesso na Intimação, ou resposta às informações necessárias ao Ente Público de Senador Elói de Souza/RN, e com fundamento […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2025 – DE 27 DE AGOSTO DE 2025.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sem sucesso na Intimação, ou resposta às informações necessárias ao Ente Público de Senador Elói de Souza/RN, e com fundamento no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial nos seus arts. 37 (caput), 70 e 71, que consagram os princípios da Administração Pública e a obrigatoriedade de prestação de contas de todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos, como também à garantia do contraditório e da ampla defesa, fica o &lt;b&gt;Sr. MACIEL GOMES DA SILVA&lt;/b&gt;, ex-gestor municipal de Senador Elói de Souza/RN (gestão 2021-2024), INTIMADO para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar desta publicação, apresentar a devida prestação de contas, relativas ao uso de recursos de origem do governo federal, mais precisamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – TEMPO INTEGRAL, depositado nas contas públicas deste município em 28/11/2023, no saldo de &lt;b&gt;R$ 101.593,34 (cento e um mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), &lt;/b&gt;tendo em vista, a ausência de prestação de contas por vossa senhoria, a época, do referido saldo, aplicado ao objetivo concreto da verba pública.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Adverte-se que o não atendimento ao presente edital poderá ensejar medidas legais cabíveis, inclusive no âmbito cível, penal e de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º, da Constituição Federal, além da apuração de responsabilidade pelo descumprimento do dever constitucional de prestar contas (arts. 70 e 71 da CF/88).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Elói de Souza/RN, 27 de agosto de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;RICARDO DUARTE DA ROCHA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;Procurador Geral do Município de Senador Elói de Souza/RN&lt;/p&gt;

&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Hudson Araújo Lucas&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;01F8ED0D
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2025. Edição 3612&lt;br&gt;
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:&lt;br&gt;
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/&lt;/p&gt;</conteudo>
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