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    <id>648</id>
    <titulo>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026</titulo>
    <categoria>Inexigibilidade</categoria>
    <modalidade>Inexigibilidade</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>12/01/2026</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-inexigibilidade-de-licitacao-no-003-2026</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, no uso de suas atribuições que […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do art. 74, &lt;i&gt;I&lt;/i&gt;, da Lei Federal nº 14.133/21, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito da Contratação da empresa&lt;b&gt; CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN&lt;/b&gt;, com um valor estimado de R$20.000,00 (vinte mil reais), que tem por objeto atender as necessidades do município de Senador Elói de Souza/RN.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Elói de Souza/RN, 12 de janeiro de 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Elói de Souza/RN&lt;/p&gt;

&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Jose Lucio Junior da Silva&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;623D1162
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2026. Edição 3707&lt;br&gt;
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:&lt;br&gt;
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/&lt;/p&gt;</conteudo>
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