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    <id>5190</id>
    <titulo>Resolução 01/18 do CM de Assistência Social</titulo>
    <categoria>Resoluções</categoria>
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    <data_publicacao>28/02/2018</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>resolucao-01-18-do-cm-de-assistencia-social</slug>
    <ementa>RESOLUÇÃO Nº 001/2018, de 01 de fevereiro de 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, dispõe sobre a reprogramação de saldos referente ao ano de 2017. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza – RN, criado pela Lei n° 255 de 09 de […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;RESOLUÇÃO Nº 001/2018, de 01 de fevereiro de 2018&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, dispõe sobre a reprogramação de saldos referente ao ano de 2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza – RN, criado pela Lei n° 255 de 09 de dezembro de 2010,no uso de suas atribuições legais,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDOas prerrogativas da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, de 1993-LOAS, e Lei nº 12.435, de 2011 da Política da Assistência Social edemais Decretos, Leis e Normativas que versam sobre a execução das diretrizes noâmbito do município;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDOa Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, Art. 31 e 32, que dispõe da Reprogramação dos Saldos existentes em 31 de dezembro de cada ano, dos recursos cofinanciados pelo Ministério do Desenvolvimento Social– MDS, para a Assistência Social do Município de Senador Elói de Souza – RN;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDOque caberá aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, Distrito Federal e Estados receber, analisar e manifestar-se sobre a reprogramação de saldos existentes em contas correntes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO a necessidade de Reprogramar os Saldos existentes em 31.12.2017 por Bloco da Proteção Social Básica – BL PSB FNAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV e CRAS) – AG. 9849 – CC 30865x – Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 24.205,12 (vinte e quatro mil, duzentos e cinco reais e dose centavos) que após discutido pelos conselheiros deve ser reprogramado  para reforma do CRAS em etapas, até o total destes recursos, desde que o recurso mensal do governo federal não atrase e não atrapalhe a execução dos serviços, pois não tendo repasses por parte do Governo Federal, este saldo deve ser usado para: pagamento de pessoal, capacitações, fardamento, diárias de pessoal, compras de material para oficinas e despesas de custeio em geral conforme orientações do MDS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – BL GBF FNAS – (IGD PBF) – AG. 9849 – CC 308420 – Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 10.091.76 (dez mil, noventa e um reais, setenta e seis centavos) que após discutido pelos conselheiros deve ser reprogramado para o uso do IGD-M em ações para manter a base cadastral atualizada e qualificada e para promover a utilização das bases de dados para planejamento de políticas públicas; para adequar a estrutura para o atendimento das famílias e para o planejamento e execução de ações de cadastramento;  para capacitação contínua da equipe da gestão municipal do cadastro único; em ações de fortalecimento da intersetorialidade; para o acompanhamento das condicionalidades; divulgação de ações nos bairros e nas comunidades com as famílias, transporte, ofertar cursos de inclusão produtiva para os beneficiários do Programa Bolsa Família, além de despesas de custeio em geral, e que 3% deste montante seja gasto com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme orientações do MDS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Bloco da Gestão do SUAS – BL GSUAS FNAS – (IGD SUAS) –  Ag. 9849 – CC 308528 Banco do Brasil, tendo saldo de 12.149,49 (doze mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) Por fim, o grupo de programas no que se refere ao BPC na escola Ag. 9849 – CC 308277 contêm saldo de 762,27 (setecentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) e no Programa Criança Feliz Ag. 9849 – CC 322687 contém saldo de 50.456,03 (cinqüenta mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e três centavos).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDOpor fim, a Reunião Ordinária do CMAS, realizada em 01 defevereiro de 2018, após análise e avaliação da planilha de distribuição de saldos existentes em 31/12/2017, em contas correntes do município e a necessidade de reprogramar os saldos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;RESOLVE:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art.1° APROVAR a Reprogramação de Saldos existentes em 31.12.2016 no valor total de R$ 97.664,67(Noventa e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art.2° Esta RESOLUÇÃO de N° 01/2018, entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Elói de Souza/RN, 02 de Janeiro de 2018.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;VITÓRIA RÉGIA LINS &lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;PRESIDENTE DO CMAS&lt;/p&gt;</conteudo>
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