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    <id>4918</id>
    <titulo>ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL – RGF</titulo>
    <categoria>RGF</categoria>
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    <data_publicacao>27/09/2018</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>anexo-do-relatorio-de-gestao-fiscal-municipal-rgf</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF Ente: Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN Período de Apuração: 2º Quadrimestre de 2018 APRESENTAÇÃO O Relatório de Gestão […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;
&lt;/p&gt;&lt;h5&gt;SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO&lt;br&gt;
ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL&lt;/h5&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;u&gt;ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF&lt;/u&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ente: Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN Período de Apuração: 2º Quadrimestre de 2018&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;u&gt;APRESENTAÇÃO&lt;/u&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Relatório de Gestão Fiscal/RGF, relativo ao 2º Quadrimestre de 2018, sujeito a ajustes até o encerramento final dos Balanços Gerais do ente público municipal, apresenta os comentários e definições que se estão nesta nota, quando seguem os modelos estabelecidos pelo “Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional/STN”, válidos para o exercício financeiro de 2018.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Iniciamos, destacando que a finalidade do RGF é verificar o cumprimento ou não, de diversos limites gerais fiscais, estabelecidos nos art. 54 e 55 da LRF. Por exemplo, temos o demonstrativo dos “Gastos com Pessoal e Encargos”, em razão da magnitude do volume de recurso empregado e a situação de fato vivida pela administração pública municipal, quando essa tem sido objeto de exames cuidadosos por parte do Executivo Municipal e demais setores do ente. Outros índices apurados se referem à dívida fundada, operações de crédito, restos a pagar, entre outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No tocante ao gasto líquido com pessoal, aproveita-se o ensejo da publicação do RGF, relativo a esse período, para apresentar os comentários devidos, conforme explanação a seguir.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;u&gt;DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS.&lt;/u&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa líquida de pessoal e encargos podem ser observado no RGF, ora publicado, que aponta pela superação dos limites prudencial e legal, estabelecidos pela LRF.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Do exame do Relatório acima se pode concluir que nos últimos 12 meses a despesa com pessoal – valor absoluto – teve a manutenção de percentual acima do limite legal definido pela LRF, refletindo a necessidade de iniciativas e efeitos das medidas administrativas visando a redução desse gasto, que serão:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;implementação de procedimento de controle e acompanhamento de frequência laboral e análise dos pontos e frequência de servidores registrados (saúde); avaliação das situações de acúmulo indevido de cargos, a insalubridade e a periculosidade concedida aos servidores municipais, os quais geram adicionais à remuneração mensal de servidores; avaliação da situação de servidores que ainda estão no quadro permanente de funcionários, mas que já estão em vias de se aposentar e até aposentados, mas que não se desligaram do quadro municipal; vigilância permanente, através da Secretaria Municipal de Administração, no tocante ao controle de novos contratos temporários ou a concessão de benefícios a servidores; e o desenvolvimento de controles na concessão e apuração de horas extras no âmbito da administração do Poder Executivo, até com a sua extinção; e o impacto de parcelamento e/ou pagamento da dívida de precatórios do ente público municipal, no total da despesa com pessoal e encargos, cujo montante deve ser subtraído do cômputo de gasto com pessoal, conforme a legislação em vigor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Neste caso, em face das normas atinentes à matéria e por fazemos essa apuração do RGF quadrimestralmente, teremos esses dois períodos para implementação do início da redução do excesso relativo à despesa líquida com pessoal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O direito adquirido no que se refere a ganhos salários, aliado à imposição de leis federais que tratam de reajustes e revisões de salários de servidores municipais, principalmente nas categorias do magistério municipal e daqueles que percebem salário mínimo igual ao nacional, geram impactos relevantes ao controle fiscal municipal, quando a receita corrente liquida apurada no período não compensa essa elevação, pois ora apresenta avanço irrisório, ora apresenta decréscimo, o que afeta diretamente ao resultado líquido da despesa com pessoal e à situação fiscal municipal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, é oportuno esclarecer que a administração deverá implementar metas, sendo as principais relatadas acima, visando a redução do gasto com pessoal sobre a RCL do período.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em relação aos outros aspectos fiscais destacados no RGF, todos estão sob controle e abaixo do limite legal definido pela LRF, respectivamente, o que nos faz concluir que estamos ajustados no tocante a essa questão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;u&gt;CONCLUSÃO.&lt;/u&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ente público municipal, visando cumprir a norma legal, retomará as iniciativas já adotadas no ano de 2017 e reforçará outras novas em 2018, com vistas a contenção de gastos administrativos, em especial aqueles voltados à categoria de pessoal, permitindo a melhor situação fiscal do ente público em períodos próximos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em, 27 de setembro de 2018.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;JOSUÉ FREITAS CAMPOS&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Secretário Municipal de Administração&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;CARLOS MAGNO PESSOA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Controlador Geral&lt;/p&gt;

&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Geniel Pereira de Oliveira&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;8CED6CA3</conteudo>
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