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    <id>4826</id>
    <titulo>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO</titulo>
    <categoria>Inexigibilidade</categoria>
    <modalidade>Inexigibilidade</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>17/12/2018</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-inexigibilidade-de-licitacao</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade do Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;&lt;strong&gt;SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;Em conformidade do Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Leio Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do Art 25, III da lei 8.666/93, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito da contratação do Artista ZÉ CANTOR E BANDA SOLTEIRÕES DO FORRO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA (SOLTEIRÕES DO FORRO) CNPJ Nº 08.073.121/0001-75,venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial, referente a apresentação artística dos festejos de Santos Reis a ser realizado em 04 e 05 de janeiro de 2019, com prestação dos serviços no dia 04 de janeiro de 2019, neste município.&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;Senador Eloi de Souza – RN, 17 de Dezembro de 2018.&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;&lt;strong&gt;GRIMALDE FERREIRA LINS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;</conteudo>
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