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    <id>4793</id>
    <titulo>PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180075</titulo>
    <categoria>Contratos ou Ata de Registro de Preços 2018</categoria>
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    <data_publicacao>27/12/2018</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>primeiro-aditivo-ao-contrato-no-20180075-2</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180075 O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, Pelo presente instrumento, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, neste ato denominado CONTRATANTE, localizado na Praça Nossa Senhora […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180075&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, Pelo presente instrumento, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, neste ato denominado CONTRATANTE, localizado na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.449.571/0001-10, representado pelo Sr. Grimalde Ferreira Lins, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na cidade de Senador Elói de Souza, portador do CPF nº 503.502.344-34; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO PREÇOS LTDA – ME, localizado à Av. Ayrton Senna,530 Loja A Capim Macio Natal/RN, Inscrito no CNPJ: 11.754.823/0001-29, aqui representada pelo senhor Pedro Paulo Costa da Silva, RG: 626.746 – ITEP/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O presente Termo Aditivo, objetiva usar o saldo do contrato no termo da lei federal da Lei Federal nº 8.666/93, com VALOR EM PERCENTUAL: Ganhadora do ITEM 01 com um percentual de 6%, Ganhadora do ITEM 02 com um percentual de 6% e Ganhadora do ITEM 03 com um percentual de 6%.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de dezembro de 2018&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;PREFEITURA MUNICIPAL&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contratante&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO PREÇOS LTDA – ME&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CNPJ (MF): 11.754.823/0001-29&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contratada&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Testemunhas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;1.______________________&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2.______________________&lt;/p&gt;</conteudo>
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