<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<publicacoes>
  <publicacao>
    <id>416</id>
    <titulo>DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO SIMPLES NACIONAL – MEIs</titulo>
    <categoria>Notícias</categoria>
    <modalidade></modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>30/03/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>declaracao-anual-de-faturamento-simples-nacional-meis</slug>
    <ementa>ATENÇÃO MICRO EMPREENDEDORES DE SENADOR ELÓI DE SOUZA Os microempreendedores individuais (MEI) tem até o dia 31 de maio de 2017 para efetuarem sua declaração anual de faturamento do simples nacional (DASN). A declaração anual simplificada é uma obrigação do MEI e representa todo seu faturamento no ano anterior. O empreendedor que não efetuar a […]</ementa>
    <conteudo>&lt;h3&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;ATENÇÃO MICRO EMPREENDEDORES DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h3&gt;
&lt;h3&gt;&lt;strong&gt;Os microempreendedores individuais (MEI) &lt;em&gt;tem até o dia 31 de maio de 2017&lt;/em&gt; para efetuarem sua declaração anual de faturamento do simples nacional (DASN). A declaração anual simplificada é uma obrigação do MEI e representa todo seu faturamento no ano anterior. O empreendedor que não efetuar a declaração poderá ter sua inscrição cancelada e os que não cumprirem o prazo estabelecido pagarão multa no valor de R$ 25,00. &lt;/strong&gt;&lt;/h3&gt;
&lt;h3&gt;&lt;strong&gt;Faça já a sua declaração na sala do empreendedor de Senador Elói de Souza (Jorge Washington – 9 8888-1804 / 9 8666-1804 e garanta o benefícios da sua formalização.&lt;/strong&gt;&lt;/h3&gt;</conteudo>
    <link_google_drive></link_google_drive>
  </publicacao>
</publicacoes>