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    <id>4032</id>
    <titulo>TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – serviço de gesseiro</titulo>
    <categoria>Dispensa de Licitação</categoria>
    <modalidade>Dispensa de Licitação</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>02/03/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-dispensa-de-licitacao-servico-de-gesseiro</slug>
    <ementa>Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa JOSE WENDEL DANTAS SOARES, referente à Prestação de serviço como gesseiro para colocar oitenta e seis metros de divisória em gesso nas unidades básica de saúde de lagoa dos cavalos e lagoa da ema de utilização das equipes do PSF em atendimento a população junto ao Fundo Municipal de Saúde deste município em atendimento a população deste município. Portando solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 08 de Fevereiro de 2017&lt;br&gt;
JULIANA DE SOUZA MACIEL&lt;br&gt;
Gestora do Fundo Municipal de Saúde&lt;/p&gt;</conteudo>
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