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    <id>4030</id>
    <titulo>TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -SERVIÇO DE ATENDENTE</titulo>
    <categoria>Dispensa de Licitação</categoria>
    <modalidade>Dispensa de Licitação</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>02/03/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-dispensa-de-licitacao-servico-de-atendente</slug>
    <ementa>Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa LUIZ ANTONIO ALVES DE LIMA, referente à Prestação de serviço de um profissional como atendente para atender a necessidade do programa de convivência e fortalecimento de vínculos em atendimento a população junto ao Fundo Municipal de Assistência Social deste município, no período de janeiro a julho do corrente ano. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. Conforme parecer jurídico em anexos. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 05 de Janeiro de 2017&lt;br&gt;
TENUSIA CRISTINA DA FONSECA LINS&lt;br&gt;
Gestora do Fundo Mun. de Assistência&lt;/p&gt;</conteudo>
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