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    <titulo>Portaria  de Sindicância nº 001/2017</titulo>
    <categoria>Portarias</categoria>
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    <data_publicacao>05/04/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>portaria-de-sindicancia-no-0012017</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENADOR ELÓI DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL Portaria de Sindicância nº 001/2017. Senador Eloi de Souza-RN, 05 de abril de 2017. Constitui Comissão de Sindicância para apurar irregularidades funcionais neste município, no que concerne a desvio de conduta de servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, deste município; nomeia seus membros […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;Portaria  de Sindicância nº 001/2017. Senador Eloi de Souza-RN, 05 de abril de 2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Constitui Comissão de Sindicância para apurar irregularidades funcionais neste município, no que concerne a desvio de conduta de servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, deste município; nomeia seus membros e dá outras providências.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, O Regime Jurídico Único do Município e o Código de Servidores do Município, resolve:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 1º – Constituir a comissão de sindicância destinada para apurar situações de supostas irregularidades funcionais, em face de suposto desvio de conduta e irregularidade funcional de servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2º – A referida comissão será formada pelos seguintes servidores, presidido pelo primeiro:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;Josué Freitas Campos – Cargo Comissionado;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Luciano Figueiredo Gomes – Servidor Efetivo;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Elisânio Araújo – Servidor Efetivo;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;João Paulo Ferreira – Servidor Comissionado;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Francisco Constantino – Servidor Efetivo.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Art. 3º – A Comissão constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, para apurar as suposta irregularidades indicadas e apresentar relatório com as conclusões.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art.   4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Grimalde Ferreira Lins&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal.&lt;/p&gt;</conteudo>
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