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    <id>3519</id>
    <titulo>EDITAL N° 001/2017 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</titulo>
    <categoria>Editais Diversos</categoria>
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    <data_publicacao>03/07/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>edital-n-001-2017-conselho-municipal-de-educacao</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N°. 001/2017 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRAS/OS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – BIÊNIO 2017/2019. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público e […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;EDITAL N°. 001/2017 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRAS/OS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – BIÊNIO 2017/2019.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público e de conhecimento das/os interessadas/os, que mediante o presente Edital, receberá inscrições para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Educação, Biênio 2017/2019.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este instrumento convocatório rege-se pela Lei Orgânica Municipal, assim como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;1 — DA COMISSÃO ELEITORAL&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;– Para orientar todas as ações previstas no processo eletivo e de indicação, será formada Comissão Eleitoral composta pelas/os seguintes integrantes;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I- 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II- 1 representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III- 2 representantes da sociedade civil organizada;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;1.2 – A Comissão será composta através da indicação oficial dos órgãos representados e nomeada por meio de Portaria Municipal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;1.3 – A organização coletiva dos processos de eleição e indicação, contempla as normas previstas nas legislações federal e municipal, primando pelos movimentos democráticos essenciais à lisura dos processos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2.0 REPRESENTAÇÃO DE CONSELHEIROS ELEITOS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2.1- Conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, deverão ser escolhidos conselheiros titulares, acompanhados de respectivos suplentes, para compor parte Conselho Municipal de Educação — Biênio 2017/2019, permitido uma única recondução para o mandato subsequente, conforme representação, composta por 09 (nove) membros e indicação a seguir discriminadas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;01 De livre escolha do poder Executivo Municipal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;03 Dirigentes das escolhas do Sistema Municipal de Ensino;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;.01- Representante das instituições de Ensino Infantil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;. 01- Representante das instituições de Fundamental.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;.01- Representante das instituições de Ensino Médio do Município de Senador Eloi de Souza.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d) 03- Membros indicados pela comunidade Escolar:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;.01- Professor do Ensino Médio;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;.01- Representante de pais de aluno;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;.01- Representante dos Estudantes;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;e).01- Representante de Livre escolha do Legislativo Municipal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;f).02- Representante das entidades Religiosas;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;g).01- Representante do SINTE-RN,núcleo local;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;h).02- Membros de livre escolha do conselho tutelar da criança e do Adolescente do Município de Senador Eloi de Souza-RN;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2.2 – Os representantes eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com finalidade de cumprir todas as funções que competem aos conselheiros municipais de educação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3 — DOS CANDIDATAS/OS&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3.1 Para participar do processo eletivo, as/os candidatos inscritos deverão inscrever-se previamente, como também ter vínculo com os segmentos que pretendem representar, para serem eleitos pelos seus pares.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3.2 Conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal no Art. 5º estabelece os impedimentos para participação neste conselho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4 — DAS INSCRIÇÕES&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4.1 – Para inscrever-se, a/o candidato deverá:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – Preencher Ficha de Inscrição e entregar pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 04 a 05 de Julho 2017, das 08:00hrs a 12:00hrs.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – Nas inscrições presenciais, anexar cópia do RG, CPF e comprovante de residência.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5- DA ELEIÇÃO&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5.1 – O processo de eleição ocorrerá durante assembleias a ser realizada por convocação do Secretário Municipal de Educação .&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6 – DO RESULTADO:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6.1 – O resultado serão apresentados no momento da assembleia e publicizado posteriormente, após o processo de representação de conselheiros indicados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8 – DA POSSE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6.1 – A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação dos eleitos para que sejam nomeados por meio de Decreto ou Portaria e oficializará as nomeações à data da posse.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6.2 – A posse será realizada no dia 06 de Julho de 2017 em reunião organizada para este fim, onde serão entregues as portarias de nomeação e assinados os termos de posse e compromisso, os quais devem ser arquivados no Conselho Municipal de Educação;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9 — DO MANDATO&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9.1- Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução para o mandato subsequente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9.2 – A atuação dos membros do CME, não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;10- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;10.1 — As competências do CME estão discriminadas no Regimento Interno do Conselho e legislação municipal, devendo ser de conhecimentos de todos aos candidatos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;11.1 – Dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas e resolvidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;11.2 — Aos gestores e supervisores das unidades escolares estão convocados a divulgar para a comunidade escolar o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Educação, Biênio 2017/2019 e estimularem aos servidores a participarem do pleito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;12 – DA PUBLICAÇÃO:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município e publicizado nos prédios públicos municipais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Eloi de Souza –RN, 03 de julho de 2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;ADELSON ALEXANDRE PONTES&lt;br&gt;
Secretário Municipal de Educação&lt;/p&gt;</conteudo>
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