<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<publicacoes>
  <publicacao>
    <id>3438</id>
    <titulo>PORTARIA N°157/2017 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO</titulo>
    <categoria>Portarias</categoria>
    <modalidade></modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>21/09/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>3935</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°157/2017 Portaria N°157/2017 Em, 21 de Setembro de 2017 Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;PORTARIA N°157/2017&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portaria N°157/2017 Em, 21 de Setembro de 2017&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;RESOLVE:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art.1º- Designar os Senhores: Luiz Antonio Alves de Lima, Luana de Souza Galvão e José Humberto Ferreira para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2° – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1° – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 3°- Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Manter registro organizado de todas as suas atividades;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Publique-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cumpra-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Arquive-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;GRIMALDE FERREIRA LINS&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;</conteudo>
    <link_google_drive></link_google_drive>
  </publicacao>
</publicacoes>