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    <titulo>Portaria N° 004/2017 – Prorroga Contratos Considerados Essenciais</titulo>
    <categoria>Portarias</categoria>
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    <data_publicacao>03/11/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>portaria-semadgp-0042017-prorroga-contratos-considerados-essenciais</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA Portaria Administrativa SEMAD/GP nº 004//2017 O prefeito municipal de Senador Eloi de Souza-RN, em face da necessidade de regularizar atividades consideradas indispensáveis administração pública, resolve prorrogar os contratos advindos do processo seletivo e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;b&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;Portaria Administrativa SEMAD/GP nº 004//2017&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O prefeito municipal de Senador Eloi de Souza-RN, em face da necessidade de regularizar atividades consideradas indispensáveis  administração pública, resolve prorrogar os contratos advindos do processo seletivo e dá outras providencias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA /RN, no uso de suas atribuições legais, em face da necessidade de regularizar os gastos públicos, atendendo as disposições do decreto emergencial nº 001/2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;RESOLVE:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 1º. Tendo em vista a realização do processo seletivo simplificado realizado no mês de fevereiro de 2017, o qual contratou temporariamente mão de obra para este município, para suprir atividades não assistidas pelo concurso público edital 001/2014,  o qual estipula o prazo de contratação pelo período de 06 meses podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 24 meses. Em face da necessidade de garantir ações desenvolvidas por atividades indispensáveis a Administração Pública, este município resolve adotar as seguintes medidas administrativas, visando a redução de gastos públicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2º. Em face da observância do Decreto Municipal, assim como o término do prazo de vigência dos contratos temporários advindos do processo seletivo simplificado, ficam prorrogados até o dia 15 de dezembro de 2017, os contratos de prestação se serviço temporários de prestadores de serviço indispensáveis na área da saúde e educação, conforme relação:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – Listagem dos prestadores de serviço:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;Educação/ Professores: Daris Firmino do Nascimento Júnior; Dalvanice Santos Silva; Gilson Carneiro da Costa;  Francisca Maria de Oliveira, José Farais do Nascimento; Karina Patrícia G de Oliveira; Lívia Hortêncio Ribeiro; Abrahão Figueiredo de Lima e Carlos Alexandre de Medeiros.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Saúde/ Educação/Motoristas: Sidcley Ribeiro da Silva; Marcos Antônio Lino Bezerra; João Gabriel de Araújo; Fabio Junho da Silva; Cersa Soares Neto e José Gabriel de Araújo, Marcio Mauricio de Souza.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Educação/ Monitor Social: Francisca Cassimiro de Farias, Maria Claudia da Costa e Maria José Lins, Dayane Viana da Silva, Jaqueline Constantino de Souza e Adelma Jaiara de Freitas Pontes.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Saúde/ Coveiros: João Juvino Bezerra e Valdemar Felipe Teixeira.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Saúde/ Auxiliar odontológico: Tânia Maria Mauricio da Silva, Marilene Alves de Souza Oliveira e Angélica Felix de Lima.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Saúde/ Auxiliar de Farmácia: Maria Dalvaci da Silva.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Saúde/ ASG: Maria Suely Xavier.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador  Eloi de Souza-RN, 03 de novembro de 2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_________________________________________&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Grimalde Ferreira Lins&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal.&lt;/p&gt;</conteudo>
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