<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<publicacoes>
  <publicacao>
    <id>3224</id>
    <titulo>Decreto 036 cria Semana do Bebê</titulo>
    <categoria>Decretos</categoria>
    <modalidade></modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>30/11/2017</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>decreto-036-cria-semana-do-bebe</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENADOR ELOI DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2017. EMENTA: RESOLVE DRECRETAR A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, resolve. ART. 1º – […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;SENADOR ELOI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;EMENTA: RESOLVE DRECRETAR A  CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, &lt;/strong&gt;no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, resolve.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;ART. 1º – Em face da necessidade de aplicabilidade da política de proteção a criança, fica instituída a semana municipal do Bebê no âmbito do município de Senador Eloi de Souza–RN, a qual será denominada (Semana do Bebê, todos juntos pela primeira infância).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;ART. 2º – A semana do bebê, será no mês de novembro durante os dias 27, 28 e 29 de novembro de 2017; tendo como objetivo estabelecer a garantia dos direitos das gestantes, mães e seus filhos, desenvolvendo ações na área da saúde, educação e assistência social, voltados ao interesse coletivo dos munícipes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;ART. 3º – A Semana do bebê será iniciativa das Secretarias da Assistência Social, Saúde e Educação, tendo como abrangência todo o município de Senador Eloi de Souza-RN.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;ART. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de novembro de 2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Eloi de Souza-RN, 21 de novembro de 2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Grimalde Ferreira Lins&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito.&lt;/p&gt;</conteudo>
    <link_google_drive></link_google_drive>
  </publicacao>
</publicacoes>