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    <id>3078</id>
    <titulo>ADITIVO CONTRATUAL</titulo>
    <categoria>Contratos ou Ata de Registro de Preços 2018</categoria>
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    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>19/10/2018</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>aditivo-contratual</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO CONTRATUAL Pelo presente instrumento, como CONTRATANTE o Município de Senador Elói de Souza-RN, pessoa jurídico de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.449.571/0001-10, com endereço na praça Nossa Senhora de Lourdes nº 24, Centro. Senador Elói […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt; &lt;br&gt;SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO &lt;/p&gt;



&lt;hr&gt;



&lt;h5&gt;ADITIVO CONTRATUAL&lt;/h5&gt;



&lt;p&gt;Pelo presente instrumento, como &lt;b&gt;CONTRATANTE &lt;/b&gt;o&lt;b&gt; Município de Senador Elói de Souza-RN&lt;/b&gt;, pessoa jurídico de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.449.571/0001-10, com endereço na praça Nossa Senhora de Lourdes nº 24, Centro. Senador Elói de Souza-RN, CEP 59.250-000, representada na pessoa de Grimalde Ferreira Lins, e como &lt;b&gt;&lt;u&gt;CONTRATADA&lt;/u&gt; Operadora de Planos Odontológicos Odontoclínica – LTDA&lt;/b&gt;, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.186.649/0001-70, com registro na ANS sob nº 42074-3, com sede na rua 24 de Novembro, n0 182, representada por seu sócio administrador o Sr. Agamenon Severiano da Silva, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF 358.044.084-53, com Registro Geral de nº 1.251.009-SSP/RN, residente no mesmo endereço supra, ajustam o seguinte:&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;As parte acima qualificadas firmaram em 14 de Junho de 2017 o termo de Parceria, no qual ajustaram na Cláusula Quarta, letra “b”, a data de 31 de Dezembro de 2017 como sendo prazo final de contratação. No entanto, após a referida data, a parceria prevaleceu e o contrato se prorrogou automaticamente. Por tanto, considerando ter havido interesse recíproco entre os contratantes em manter a prorrogação do Termo de Parceria, convencionam para alterar a Cláusula Quarta, alínea “b”, que passa a partir desta data a prevalecer o seguinte:&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;&lt;b&gt;Cláusula Quarta&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;&lt;b&gt;[…]&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;&lt;b&gt;b) O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de sessenta dias. A Contratada emitirá neste caso, carnê de cobrança para os pacientes/associados.&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do TERMO DE PARCERIA, ora alterado.&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;Serra Caiada-RN, 19 de outubro de 2018&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;Operadora de Planos Odontológicos Odontoclínica&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;AGAMENON SEVERIANO DA SILVA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;CNPJ 25.186.649/0001&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;Pref. Mun. de Senador Elói de Souza-RN&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;GRIMALDE FERREIRA LINS&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;CNPJ 08.354.896/0001-19&lt;/p&gt;</conteudo>
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