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    <id>2637</id>
    <titulo>RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2021.</titulo>
    <categoria>Dispensa de Licitação</categoria>
    <modalidade>Dispensa de Licitação</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>30/03/2021</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>ratificacao-dispensa-de-licitacao-n-o-047-2021</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29030001/2021 – PUBLICAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2021. Extrato do Termo de Ratificação e dispensa de licitação. Processo de Dispensa de Licitação Nº 047/2021, Objeto: contratação de empresa para […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2021.&lt;/p&gt;
&lt;b&gt;PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29030001/2021 – &lt;/b&gt;&lt;b&gt;PUBLICAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO &lt;/b&gt;&lt;b&gt;N.º 047/2021.&lt;/b&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Extrato do Termo de Ratificação e dispensa de licitação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo de Dispensa de Licitação Nº 047/2021, &lt;b&gt;Objeto:&lt;/b&gt; contratação de empresa para prestação de serviços fúnebres, com fornecimento de material (urnas), serviço de preparação do corpo e translado para atender as necessidades do Municipal de Senador Elói de Souza conforme decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2021 GP/PMSES e a lei 8.666/93, os recursos que custearam os serviços serão no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, Art. 24. É dispensável a licitação:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – razão da escolha do fornecedor ou executante;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III – justificativa do preço.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONTRATADA: LOURENÇO SERVIÇOS FUNERARIOS EIRELI – CNPJ: 17.641.898/0001-80. Valor total estimativo em R$ 60.470,00 (sessenta mil quatrocentos e setenta reais).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Elói de Souza&lt;b&gt; &lt;/b&gt;– RN, 30 de março de 2021.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;MACIEL GOMES DA SILVA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;Prefeito Municipal.&lt;/p&gt;</conteudo>
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