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    <id>2628</id>
    <titulo>TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO</titulo>
    <categoria>Inexigibilidade</categoria>
    <modalidade>Inexigibilidade</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>06/04/2021</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-ratificacao-de-inexigibilidade-de-licitacao</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Respaldado na Lei n°. 14.133/21 – Art. 74, III e 6, XVIII lei nº 14.133/21, e circunstanciada pelo Parecer da Procuradoria Geral do Município, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação visando à Contratação […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO&lt;/p&gt;
Respaldado na Lei n°. 14.133/21 – Art. 74, III e 6, XVIII lei nº 14.133/21, e circunstanciada pelo Parecer da Procuradoria Geral do Município, venho &lt;b&gt;RATIFICAR &lt;/b&gt;a inexigibilidade de licitação visando à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento administrativo e financeiro junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com levantamento das pendências existentes em relatórios previdenciários e situação fiscal tributaria com o intuito de regularizar o município, regularizando negociações de parcelamentos e procedimentos para liberação das certidões federais; consulta acompanhamento e regularização do CAUC – cadastro único de exigências para transferências voluntarias para estados e municípios, com a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.398.628/0001-12, valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com vigência até o dia 31/12/2021.
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em cumprimento ao disposto no artigo 94, II da Lei nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos legais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Senador Eloi de Souza/RN, em 06 de abril de 2021.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;MACIEL GOMES DA SILVA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;Prefeito Constitucional&lt;/p&gt;</conteudo>
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