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    <titulo>Uso obrigatório de máscara</titulo>
    <categoria>Notícias</categoria>
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    <data_publicacao>05/05/2020</data_publicacao>
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    <ementa>Fica determinado no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN o uso obrigatório de máscara de proteção facial, durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas, bem como, em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos, meios de transporte público ou privado de passageiros e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive, em filas, para os […]</ementa>
    <conteudo>&lt;span class=&quot;hasCaption&quot;&gt;Fica determinado no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN o uso obrigatório de máscara de proteção facial, durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas, bem como, em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos, meios de transporte público ou privado de passageiros e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive, em filas, para os usuários, clientes, funcionários e servidores de tais estabelecimentos, instituições, órgãos e serviços, como medida suplementar para evitar a transmissão comunitária do novo CORONAVÍRUS.
&lt;p&gt;&lt;a class=&quot;_58cn&quot; href=&quot;https://www.facebook.com/hashtag/todoscontraocoronav%C3%ADrus?__eep__=6&amp;amp;epa=HASHTAG&quot; data-ft='{&quot;type&quot;:104,&quot;tn&quot;:&quot;*N&quot;}'&gt;#TodosContraOCoronavírus&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;


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