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            "titulo": "EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2025",
            "categoria": "Editais Diversos",
            "modalidade": "Editais de Licitação",
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            "data_publicacao": "27/08/2025",
            "status": "publicado",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2025 – DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas Sem sucesso de Intimação, ou resposta às informações necessárias ao Ente Publico de Senador Elói de Souza/RN, e com fundamento […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p><strong>EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2025 – DE 27 DE AGOSTO DE 2025.</strong></p>\n\n<p>Prazo: 48 (quarenta e oito) horas</p>\n<p> </p>\n<p>Sem sucesso de Intimação, ou resposta às informações necessárias ao Ente Publico de Senador Elói de Souza/RN, e com fundamento no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial nos seus arts. 37 (caput), 70 e 71, que consagram os princípios da Administração Pública e a obrigatoriedade de prestação de contas de todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos, como também à garantia do contraditório e da ampla defesa, fica o <b>Sr. MACIEL GOMES DA SILVA</b>, ex-gestor municipal de Senador Elói de Souza/RN (gestão 2021-2024), <b>INTIMADO</b> para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar desta publicação, apresentar a(s) prestação(ões) de cont<b>as referentes às emendas parlamentares especiais federais recebidas e movimentadas pelo município, nos exercícios de 2023 e 2024</b>,<b> </b>juntando o devido plano de trabalho/ação que tenha embasado a execução dos recursos, além dos comprovantes de receitas e despesas realizadas à conta dessa fonte de recursos.</p>\n<p> </p>\n<p>Adverte-se que o não atendimento ao presente edital poderá ensejar medidas legais cabíveis, inclusive no âmbito cível, penal e de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º, da Constituição Federal, além da apuração de responsabilidade pelo descumprimento do dever constitucional de prestar contas (arts. 70 e 71 da CF/88).</p>\n<p> </p>\n<p>Senador Elói de Souza/RN, 27 de agosto de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR</i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>RICARDO DUARTE DA ROCHA</i></b></p>\n<p><b></b>Procurador Geral do Município de Senador Elói de Souza/RN</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nHudson Araújo Lucas<br>\n<b>Código Identificador:</b>62574648\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2025. Edição 3612<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>",
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