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            "data_publicacao": "19/01/2026",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL Considerando, o Decreto Municipal de nº 01/2026, que estabelece procedimentos para o recebimento de doações de bens ou valores pecuniários pela administração pública; Pelo presente Instrumento Particular, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p><strong>TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL</strong></p>\n<b>Considerando</b>, o Decreto Municipal de nº 01/2026, que estabelece procedimentos para o recebimento de doações de bens ou valores pecuniários  pela administração pública;\n<p> </p>\n<p>Pelo presente Instrumento Particular, o <b>MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN</b>, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº <b>08.449.571/0001-10</b>, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 969, bairro Centro, Senador Eloi de Souza/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, <b>Sr. Kerginaldo Medeiros de Araújo Júnior</b>, brasileiro, casado, empresário, devidamente cadastrado no CPF sob o nº <b>043.859.224-70</b>, aqui denominado <b>DONATÁRIO</b> e, de outro lado, a empresa <b>Flash Construções EIRELI</b>, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº <b>39.664.573/0001-55</b>, situada na Rua Engenheiro Bertoldo Gurgel, 122, SALA 106, bairro Lagoa Nova, CEP 59.075-080, Natal/RN, de ora em diante denominada simplesmente <b>DOADORA</b>, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:</p>\n<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>1.1</b> – A DOADORA declara ser legítima proprietária de um imóvel do tipo rua, denominado <b>Rua Maria Azevedo de Araújo</b>, localizado no conjunto habitacional Ciro Pereira de Araújo, Santa Luzia, município de Senador Eloi de Souza/RN, medindo <b>240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados)</b>.</p>\n<p> </p>\n<p><b>1.2</b> – Conforme Memorial Descritivo que consta no Processo Administrativo retro, o imóvel a ser doado possui as seguintes confrontações:</p>\n<p> </p>\n<p>• Norte: Flash Construções EIRELI, medindo 30,00 m;</p>\n<p>• Sul: Flash Construções EIRELI, medindo 30,00 m;</p>\n<p>• Leste: Avenida Caiada, medindo 8,00 m;</p>\n<p>• Oeste: Flash Construções EIRELI, medindo 8,00 m.</p>\n<p> </p>\n<p><b>1.3</b> – Neste ato, a DOADORA, por sua livre e espontânea vontade, sem coação de qualquer espécie, resolve doar ao DONATÁRIO, a título gratuito e sem encargos, livre de quaisquer ônus, o bem imóvel descrito nas cláusulas 1.1 e 1.2 deste termo de doação.</p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>2.1</b> – A doação ora realizada é firmada de forma <b>irrevogável e irretratável</b>, bem como sem atribuição de quaisquer encargos ao DONATÁRIO.</p>\n<p> </p>\n<p><b>2.2</b> – Neste ato a DOADORA transfere todos os direitos de propriedade e domínio sobre o imóvel, inclusive a posse sobre o mesmo.</p>\n<p> </p>\n<p><b>2.3</b> – O imóvel acima descrito está avaliado em <b>R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)</b>, segundoconsignado por Parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Senador Eloi de Souza/RN.</p>\n<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>3.1</b> – As partes elegem o Foro da Comarca de Macaíba/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.</p>\n<p>E por estarem assim de pleno acordo, as partes assinam este Termo em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo indicadas.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Senador Eloi de Souza/RN, 19 de janeiro de 2026.</b></p>\n<p> </p>\n<p>Donatário</p>\n<p>Município de Senador Eloi de Souza /RN</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p> </p>\n<p>Doadora</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FLASH CONSTRUÇÕES EIRELI </i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nHudson Araújo Lucas<br>\n<b>Código Identificador:</b>B8BF569A\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2026. Edição 3725<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>",
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